As atividades têm auxiliado na manutenção do vínculo entre professor e aluno, bem como auxiliado na minimização dos prejuízos pedagógicos nesse período.
Considerando as implicações da pandemia do COVID-19 no fluxo do calendário escolar, com reflexos na educação básica, bem como a perspectiva de que a duração das medidas de suspensão das atividades escolares presenciais, a fim de minimizar a disseminação do coronavirus, possa ser de tal extensão que inviabilize a reposição das aulas, de acordo com o planejamento do calendário letivo de 2020, a Secretaria Municipal de Educação publicou portaria alterando o Calendário Escolar para o ano letivo de 2020 a ser operacionalizado nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Maracaju, redefinindo o período de recesso escolar e duração dos bimestres.
“Com a readequação do calendário escolar continuaremos com as Atividades Pedagógicas Complementares normalmente, sem precisar interromper, já que o período do recesso escolar que seria em julho foi antecipado para março, na primeira quinzena da suspensão das aulas presenciais”, destacou a Secretária de Educação, Cleoerdes Fátima Barbosa Carneiro.
O período de 19/03/2020 à 03/04/2020 foi considerado recesso escolar para todos os alunos das escolas municipais e o período de 23/03/2020 à 06/04/2020 foi considerado como recesso escolar para todos os alunos dos Centros Integrados de Educação Infantil (CIEIs).
As Atividades Pedagógicas Complementares continuarão a ser oferecidas aos alunos matriculados nos CIEIs e Escolas, desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental. O papel da família nesse processo é fundamental, tendo em vista que precisamos estabelecer um trabalho em conjunto para garantir a otimização das atividades e a motivação dos alunos. Não se trata de mera formalidade, mas são atividades que fornecerão parâmetros para avaliação da aprendizagem dos alunos.
A Secretaria Municipal de Educação agradece o apoio dos pais e responsáveis nesse período em que estamos ressignificando os conceitos de aprendizagem.