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JAN
04
04 JAN 2022
ADMINISTRAÇÃO
Prefeito Marcos Calderan recepcionou nova Presidente e Diretora Financeira do PREVMMAR.
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Na última segunda-feira 03-01 o Prefeito Marcos Calderan recebeu em seu gabinete a nova Presidente do Prevmmar – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju Bruna Ferreira Figueiró da Silva e a Diretora Financeira Roseli Bauer.
 
Ambas assumem a gestão da entidade em seus respectivos cargos a partir deste ano e fizeram uma visita de cortesia a gestão municipal.
 
Segundo Bruna Figueiró o objetivo permanece o mesmo que é proporcionar um bom atendimento aos servidores vinculados ao Prevmmar, garantir os direitos previdenciários, bem como promover o aperfeiçoamento e a transparência da gestão pública, contando com a participação social, bem como, destacou que toda a diretoria se encontra à disposição na Rua Francisco Marcondes, nº 240 – Centro de Maracaju.
 
Queremos fazer um trabalho de excelência e para isso queremos contar com o apoio dos servidores públicos que são a verdadeira força da gestão pública e da previdência, estamos à disposição para atender e ouvir as demandas, sempre nos baseando na lei e no diálogo com os servidores, nossos agradecimentos também ao Prefeito Marcos Calderan e toda sua equipe pela receptividade.” Afirmou Bruna Figueiró.
 
De acordo com o Prefeito Marcos Calderan o Prevmmar é um exemplo de gestão para as previdências municipais e cabe a gestão municipal respeitar e dialogar de forma constante, visando apenas atender o servidor público da melhor maneira possível.
 
Quero desejar sorte e sabedoria a Bruna, Roseli, Vanessa e todos os colaboradores do Prevmmar, entidade importante, responsável pelos direitos previdenciários de nossos servidores públicos. Temos um compromisso com os repasses de forma correta, justamente por entender que estamos trabalhando também pelo futuro das pessoas.” Explicou Marcos Calderan, Prefeito de Maracaju.
 
 
Sobre os serviços do PREVMMAR
 
O PREVMMAR é o responsável pela concessão e manutenção de benefícios previdenciários definidos em lei, pagos aos servidores públicos municipais e seus dependentes. A Lei Previdenciária que atualmente disciplina a gestão de benefícios no município de Maracaju é a Lei nº 1.892/2017 que prevê o pagamento de:
 
  • Aposentadoria Voluntária (por tempo de contribuição);
  • Aposentadoria Compulsória (aos 75 anos de idade);
  • Aposentadoria por Invalidez; e
  • Pensão por Morte.
Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação Responsável
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