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FEV
27
27 FEV 2023
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Prefeitura de Maracaju realizará ação de atualização do CadÚnico.
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O Programa é responsável pela liberação de benefícios sociais do Governo Federal e base de pesquisa do Governo Estadual e Municipal.

A Prefeitura de Maracaju por meio da Secretaria de Assistência Social realizará uma força tarefa de atualização do CadÚnico – Cadastro Único, que é responsável pela liberação de benefícios sociais como, Auxílio Brasil e Bolsa Família, às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade, estando atualmente, interligado a programas do Governo do Estado e também do município.

Nesta etapa o serviço ofertado pela proteção social básica no município através do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, estará focado no atendimento a população rural.

“Vamos levar essa ação aos Assentamentos, Aldeia e Quilombo, visando justamente oportunizar essas famílias que estão mais distantes do perímetro urbano, a atualização do CadÚnico.” Explicou Leiza Karen Barbosa, Secretária de Assistência Social.

A ação iniciará na Aldeia Sucuri, na próxima quinta-feira, 02-03 das 13 às 17 horas, na Escola Indígena.

Demais ações

  • Assentamento Santa Guilhermina – Data: 07-03 – Horário: 09 às 13 horas – Local: Associação dos Produtores Rurais
  • Quilombo São Miguel – Data: 10-03 – Horário: 09 às 13 horas – Local: Sede
  • Assentamento Canta Galo – Data: 11-04 – Local: Unidade de Saúde
  • Assentamento Valinhos – Data: 14-04 – Horário: 09 às 13 horas – Local: Sede
  • Distrito de Vista Alegre - Data:11-03 - Horário: 08 às 12 horas Local: Sede da Mirim de Vista Alegre

As ações contam também com apoio da secretaria de Saúde e secretaria de Educação.

Documentos necessários
  • RG, CPF, Título e Carteira de Trabalho (de todos que residem na casa), holerite atualizado;

  • Certidão de casamento/nascimento/averbação (dos adultos) ;

  • Certidão de nascimento dos filhos que residem na casa;

  • Atestado de escolaridade dos menores de 17 anos;

  • Comprovante de residência (conta da luz).

Todos os documentos a serem levados deverão ser originais, dispensando cópias dos mesmos.


 
Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação Responsável
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