Conforme Artigo 73 da Lei 9.504/97 fica vedada propaganda institucional no período eleitoral, compreendido entre 06 de julho de 2024 a 6 de outubro de 2024.
Portanto, neste período não será permitido publicações, tanto no site da Prefeitura de Maracaju, quanto nas redes sociais (Facebook e Instagram) bem como de qualquer órgão ou entidade ligada ao Poder Público Municipal.
Neste período as redes sociais da Prefeitura e demais instituições serão desativadas e o no site da Prefeitura ficará disponível apenas os conteúdos obrigatórios por lei (Serviços, Portal da Transparência) e/ou comunicados de interesse público, previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
Após o período eleitoral, o conteúdo será novamente disponibilizado em nosso site e nossas redes sociais reativadas.
Agradecemos a compreensão de todos.