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Estadio-Loucao_Maracaju2

 

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Competência: Conforme a Lei Complementar 106/2014  de 17 de Novembro de 2014, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esporte do Município de Maracaju/MS e dá outras providências.

Art. 3° O Departamento de Esporte e Lazer tem como atribuições:

I– promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer;

II– estimular e coordenar a utilização dos Ginásios de Esportes pertencentes ao Município de Maracaju;

III – elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no Município;

IV– incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;

V– administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos com recursos municipais e/ou sob responsabilidade do Município de Maracaju.


 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER - ODIRLEI OSSUNA DA SILVA

Avenida Marechal Floriano Peixoto, s/n – Maracaju MS – Cep: 79150-000
Seta
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