Competência: Conforme Art.9º da Lei 1.430/2005 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Maracaju, à Secretaria de Governo, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, compete: exercer a direção superior da Secretaria Municipal de Governo; superintender e coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Governo; despachar diretamente com o Prefeito Municipal; expedir instruções sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Governo; apresentar ao Prefeito Municipal, no início de cada exercício, relatório das atividades do ano anterior da Secretaria Municipal de Governo, e sugerir medidas legislativas e administrativas adequadas ao seu aperfeiçoamento; interlocução com a Câmara Municipal; discussão dos Projetos de Lei com os Vereadores; manter relacionamento com a imprensa local e regional; interlocução com os partidos políticos da base de apoio à administração e da oposição; manter relacionamento com as esferas governamentais; acompanhar e monitorar os recursos captados através de convênios; gestão e interlocução para elaboração do PPA, LDO e Orçamento Anual; interagir com as demais Secretarias, Autarquias e Fundações municipais; propor ao Prefeito Municipal a expedição do Regimento Interno da Secretaria; delegar, por meio de portaria, atribuições a seus subordinados; viabilizar a formulação da política de comunicação social, dar dinamismo à imprensa com a finalidade de cumprir o princípio de publicidade dos atos administrativos e desenvolver propagandas institucionais, promover cerimonial; acompanhar as atividades relativas ao controle interno, promovendo inspeções e apoio aos órgãos da administração municipal, obedecendo aos princípios legais e resoluções do Tribunal de Contas; promover as relações do Executivo com o Legislativo, cumprindo e controlando prazos, prestando informações e sugestões ao legislativo, de forma a estabelecer a harmonia entre os poderes; dar suporte aos programas de desenvolvimento social através dos Conselhos Municipais; submeter ao Prefeito anteprojetos de leis e de decretos municipais; elaborar pronunciamentos a respeito de matérias diversas com a finalidade de dar diretrizes às decisões do Chefe do Executivo e referendar seus atos.
ASSESSORIA INSTITUCIONAL E DE PROJETOS – MARCOS VINICIUS GOMES COSTA
Telefone: (67) 3454-1320 – Ramal 1042.
Email: governo.emendas@maracaju.ms.gov.br
Competência: Assessoria Institucional e de Projetos, órgão diretamente subordinado ao Secretário de Governo, compete: interagir com as Secretarias Municipais visando o desenvolvimento e implementação de projetos de infra estrutura e desenvolvimento social do Município de Maracaju, definir as estratégias de implementação das proposições ou projetos formulados ou elaborados pelas secretarias, propor a formalização de convênios para a execução de projetos de desenvolvimento, buscar apoio financeiro e operacional junto a organismos nacionais e internacionais, especialmente realizando gestões junto a Secretarias de Estado, Ministérios e Parlamentares, visando a implementação de emendas, acompanhamento de proposições, andamento processual de projetos ou aprovação e liberação de recursos em favor do Município de Maracaju.
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS – LILIAN PERDOMO DE ASSIS
Telefone: (67) 3454-1320 – Ramal 1029.
Email: convenios@maracaju.ms.gov.br
DEPARTAMENTO DE TURISMO – KALITA GARCIA CAPAROZ
Telefone: (67) 3454-1320.
Email: governo.assessor@maracaju.ms.gov.br