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TRANSPARÊNCIA
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ÓRGÃOS
PROCURADORIA JURÍDICA
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Conforme Art.10º da Lei 1.430/2005 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Maracaju, à Procuradoria Jurídica compete: atuar, juridicamente, em todo e quaisquer processos administrativos, fazendo orientações ou fornecendo pareceres nos mesmos ou em eventuais consultas formuladas por agentes da administração, observada a hierarquia e organização funcional; manifestar, no prazo legal, em requerimentos formulados por cidadãos, contribuintes ou servidores públicos municipais, nos quais pretendam obter certidões para esclarecimento de situações ou garantia ou defesa de direitos de natureza pessoal, fiscal e tributária ou funcional; fornecer pareceres sobre a legalidade e formalidade dos processos licitatórios; redigir decretos, portarias, anteprojetos de lei, regulamentos, editais, minutas de contratos, certidões, declarações e outros documentos administrativos de natureza jurídica; revisar e rubricar, antes da assinatura do Prefeito e de parte interessada, os contratos, convênios e termos aditivos elaborados por qualquer órgão da administração municipal; manter rigoroso controle documental dos atos da procuradoria jurídica, de seus próprios atos e o arquivamento físico e virtual sistemático, privativo e/ou em rede, dos atos normativos municipais e de outras esferas governamentais, de interesse do Município, tornando possível a sua conservação e proteção, além de fácil consulta e reprodução; fornecer orientações jurídicas às comissões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, zelando para que sejam cumpridos rigorosamente, os princípios da ampla defesa e do contraditório; exercer as demais atribuições de sua competência previstas em lei, decreto ou instrução normativa e assessorar o Prefeito na sua área de competência.

§3º Além das disposições expressa no caput deste artigo, ao Procurador Geral compete:

I -fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos decretos, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação;

II -representar o Município de Maracaju, pessoalmente ou por um dos membros da carreira jurídica, em todos os processos judiciais ou administrativos em que o Município figure como autor, réu, assistente ou oponente, em todas as instâncias;

III – coordenar o exame das minutas e editais de licitação e concurso, contratos, convênios, acordos, ajustes, rescisões ou de instrumentos congêneres.

IV – aprovar, modificar ou reprovar os pareceres técnicos-jurídicos emitidos por membro da Procuradoria Jurídica e encaminhá-los à apreciação do Chefe do Poder Executivo, quando for o caso;

V – Coordenar a administração do pessoal lotado na Procuradoria Jurídica, bem como dos recursos materiais do setor, podendo definir a lotação e ou atribuições aos membros da carreira jurídica, observadas a oportunidade, conveniência e necessidade de serviço;

VI – distribuir os processos administrativos e judiciais, obedecida a ordem seqüencial de rotatividade entre Procuradores, considerando, para tanto, a ordem alfabética e/ou sorteio por sistema informatizado;

VII – outras atividades que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.

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