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CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - COMEL
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CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE MARACAJU – COMEL

Lei nº 1.759/2014, de 09 de janeiro de 2014

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 082, DE 13 DE MAIO DE 2015

.

Art. 2º - Competências estabelecidas na Lei Municipal nº1.759/2014, de 09 de janeiro de 2014 em seu artigo 5º:

I – Desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas e debates relativos a situação do esporte e lazer no município;

II – Propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral. Divulgando amplamente suas conclusões á população e aos usuários dos serviços abordados;

III – Contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos e de lazer;

IV – analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denuncias que digam respeito a programas, projetos, competições e eventos esportivos da cidade;

V – promover intercambio e convênios com instituições publicas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implantar as medidas e ações que são objeto do conselho;

VI – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do município destinados às atividades esportivas e de lazer;

VII – propor aos poderes públicos a instituição de concursos para o financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estimulo as atividades;

VIII – manifestar sobre matéria atinente ao esporte e lazer do município;

IX – proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação esportiva estadual e nacional;

X – elaborar instruções normativas sobre aplicação da legislação esportiva em vigor e zelar pelo cumprimento;

XI- acompanhar a execução do calendario municipal anuan de atividades esportivas e de lazer;

XII – promover a publicação de seus atos normativos e resolutivos;

XIII – participar na elaboração do PPA (Plano Plurianual) para a destinação orçamentaria de verbas para o esporte e lazer

XIV – realizar audiencias públicas semestralmente para a prestação de contas do orçamento destinados ao esporte e lazer;

XV – incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais e agentes sociais de esporte e lazer através de instituições de ensino superior públicas, levando em conta as diferenças regionais e culturais

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