Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Maracaju - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Maracaju - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Linkedin
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
ÓRGÃOS
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSAN
ROSEMEIRE MARTINS FOCHIERA BEZERRA
Funcionamento: 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00
Avaliar Informação

ATRIBUIÇÕE DO COMSAN - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

LEI Nº 1.635, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

I – propor e acompanhar as açoes do governo municipal na area da segurança alimentar e nutricional;

II – articular áreas do governo municipal com organização da sociedade civil para a implementação de ações voltadas para o combate as causas da miséria e da fome no âmbito do Município de Maracaju;

III -  propor medidas para implementar o disposto na lei municipal nº 1.598/2010, que trata do controle da obesidade infantil e da promoção de hábitos alimentares saudáveis, no âmbito escolar.

IV – incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;

V – estimular a realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas a Segurança Alimentar Nutricional;

VI – promover e coordenar campanhas de conscientização da opinião publica, visando a união de esforços e a disseminação de dados estatísticos e informações relacionadas a situação alimentar e nutricional da população;

 VII – propor em parcerias com o governos municipal o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VIII – elaborar e aprovar seu regimento interno;

IX – exercer atividade correlata em sua área de  competência.

Rua Francisco de Souza Marcondes nº 301
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia