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TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
ÓRGÃOS
GERÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - GEMUTRAN
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Competência: Órgão vinculado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, compete: a administração e gestão da gerência municipal de trânsito, bem como a implementação de planos, programas e projetos, que sejam correlatos; planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do município; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas; estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas às infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas; fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimencionadas ou perigosas; credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclo motores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação; coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de educação de trânsito no Município; executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica; realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego; prestar serviço de controle da emissão e gerenciamento da comercialização de bilhetes em geral, vale-transporte e outros meios de pagamento."


 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Departamento de Administração Financeira

Responsável: Daniel Ruiz - Portaria n.º 121/2021.

 

Departamento de Engenharia, Sinalização, Fiscalização e Controle de Estatísticas

Responsável: Paulo Hildebrando Aguilera Sorilla - Portaria n.º 499/2021.

 

Departamento de Educação no Trânsito

Responsável: Gisleny Aparecida de Mattos Pereira - Portaria n.º 126/2021.

 

 

Rua Alcides Vieira Matos, esquina com Avenida Senador Filinto Muller, s/n, Vila do Prata – Maracaju MS – Cep: 79150-000
Seta
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