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Conforme artigo 3º da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2022, compete a Secretaria de Cultura do Município de Maracaju:

I – estimular, desenvolver, planejar, coordenar, promover e executar a política cultural do Município de Maracaju — MS;

II – planejar, coordenar e dirigir a execução de programas, projetos e atividades de ação cultural e de proteção do patrimônio cultural do Município; 

III – planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, cinemas, teatros, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais promovidas ou patrocinadas pelo Município;

IV – promover a descentralização e a democratização da cultura no Município;

V – promover e apoiar iniciativas comunitárias da área cultural;

VI – articular-se com entidades públicas ou privadas visando a aprimorar seus recursos técnicos e operacionais; 

VII – reunir, recolher, recuperar, organizar e manter sob sua guarda documentos públicos e privados de interesse público, de maneira que possam ser utilizados com fins administrativos, legais, culturais e sociais;

VIII – exercer outras atividades correlatas.


 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

ASSESSORIA ESPECIAL 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Assessoria Executiva
Coordenadoria de Setor

DEPARTAMENTO TÉCNICO

Assessoria Executiva
Coordenadoria de Setor

COORDENADORIA DE CULTURA

 
Rua da Independência, nº 2160 Vila Juquita – Maracaju MS – Cep: 79150-000
Seta
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