Atualização Anual - Declaração de Bens e Valores dos Servidores Públicos Municipais
A prefeitura Municipal de Maracaju, de acordo com o Decreto nº 154, de 06 de Julho de 2016, regulamenta como forma de atualização anual a declaração de bens e valores para ingresso na Administração Pública Municipal, de que trata o artigo 34 da Lei Complementar nº 29/2006, de 01 de Junho de 2006:
Art. 3º Os agentes públicos de que trata este decreto atualizarão, em formulário próprio, anualmente e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função, a declaração dos bens e valores, com a indicação da respectiva variação patrimonial ocorrida, observada a obrigatoriedade de inserção dos dados previstos no artigo 2º.
§ 1º A atualização anual de que trata o caput será realizada no prazo de até trinta dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
§ 2º O agente público, à seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, no caso da atualização anual de que trata o caput, no mesmo prazo indicado no § 1º deste artigo, desde que a declaração contenha os dados previstos no artigo 2º.