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Institucional
Plano Municipal de Enfrentamento da Pandemia em Decorrência de COVID-19
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Visando conter o avanço da pandemia da Covid-19 no Município de Maracaju-MS, bem como promover o retorno às atividades econômicas e sociais de forma gradual, consciente e responsável, organizada em fases progressivas de flexibilização do distanciamento social, o Comitê de Biossegurança, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde apresenta o Plano de Enfrentamento da Pandemia em decorrência da Covid-19, bem como a forma de adesão ao protocolo por meio de cadastro.

 

 

 

 

 

 

CADASTRO ON-LINE

Baixar os arquivos disponíveis logo abaixo na seção "ARQUIVOS VINCULADOS" ou baixe todos os arquivos em pacote zip.

2º Leia o Plano Municipal de Enfrentamento da Pandemia em Decorrência da COVID-19, bem como o Protocolo de Biossegurança específico da sua atividade.

 Imprima e preencha o Termo de Responsabilidade para Reabertura Comercial com as informações necessárias e digitalize o documento.

4º Acessar o aplicativo de Protocolo e abrir o processo com os dados da entidade (estado e município) já definidos.

5º Acompanhe o seu processo acessando a consulta de protocolo.

 

Ao término do cadastro os órgãos municipais de fiscalização receberão a confirmação via e-mail da adesão do estabelecimento ao protocolo, para emissão da Declaração de Estabelecimento Responsável obrigatória para o retorno das atividades, a qual o comerciante receberá no email cadastrado, devendo ser impressa e exposta em local visível no estabelecimento para fiscalização da população e do poder público.

 

PRESENCIAL

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Endereço: Rua Nápoles, 2680 - Jardim Guanabara, Maracaju - MS, CEP 79150-000

Contato: (67) 98407-0295

 

O órgão dará conhecimento do plano específico para sua atividade, e, optando por aderir, assinará um termo de compromisso confirmando estar apto a cumprir as diretrizes do protocolo, adotando procedimentos de prevenção e proteção de seus funcionários e clientes, bem como as medidas de fiscalização e sanções legais ao qual ficará submisso.

 


 

ROTINA DE FISCALIZAÇÃO
 

As esferas de fiscalizações irão fazer fiscalizações de rotina através de roteiros específicos para cada segmento, orientando-se pelos horários especiais de atendimento dispostos no Decreto vigente, bem como disposto nos Alvarás de Funcionamento e Localização dos estabelecimentos.

As fiscalizações serão realizadas em três turnos, matutino, vespertino e noturno, e aos finais de semana será organizada uma escala de plantão com no mínimo 02 fiscais por turno, para o atendimento das demandas de fiscalização e denúncias recebidas em canal próprio.

Caso o estabelecimento esteja seguindo as normas do protocolo de biossegurança os fiscais irão assinar carimbar e datar a própria declaração fixada no estabelecimento. Posteriormente será feita esta fiscalização por sem aviso prévio para verificar o cumprimento das obrigações assumidas no protocolo. Esclareça-se que havendo quaisquer denúncias, a fiscalização será imediata.  

Se o estabelecimento não estiver de acordo com o protocolo os fiscais emitirão o termo de notificação para que o proprietário/responsável do estabelecimento regularize as não conformidades no prazo de 24 horas.

Findado o prazo para adequação os fiscais retornarão e aplicarão novamente o roteiro de inspeção. Sanada a irregularidade os fiscais irão assinar, carimbar e datar a própria declaração fixada no estabelecimento, liberando-o para o funcionamento. Posteriormente será feita nova fiscalização sem aviso prévio para certificar o cumprimento das condições assumidas no protocolo de Biossegurança, salvo em caso de denúncia, onde a fiscalização será imediata.

Se o estabelecimento for recorrente em não cumprir com as obrigações do protocolo de biossegurança de sua categoria os fiscais irão lavrar o auto de infração autuando o estabelecimento com multa estipulada pelo decreto vigente.  

Caso o estabelecimento, após ser autuado, ainda continue com irregularidades será lavrado o auto de interdição e o recolhimento da declaração e alvarás pertinentes, até que o município volte a bandeira verde.

No período noturno a fiscalização será realizada através de escala entre as esferas de fiscalizações atendendo os comércios que aderiram ao protocolo e que atuam neste horário, aplicando o roteiro de inspeção conforme atividade, bem como verificando àqueles estabelecimentos que por ventura estejam em funcionamento sem terem aderido ao Protocolo de Biossegurança de sua categoria.

Existirá um canal de comunicação (via WhatsApp) da Ouvidoria Municipal vinculado às esferas de fiscalização, por meio do qual serão encaminhadas as denúncias recebidas.

Sendo assim todas as denúncias deverão ser realizadas via Ouvidoria Municipal através do telefone (67) 9 8478-0021 ou 3454-1320 Ramal 1005 (horário comercial) e também via website da Prefeitura Municipal.

 

Vídeo Vinculado
21/01/2021
Instruções para cadastro de adesão ao protocolo de biossegurança
Seta
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