O novo requerimento, pertinente ao pedido de licença ou autorização que tenha sido arquivado pelo não atendimento ao pactuado ou à notificação ou oficio da SEDEMA, poderá ser efetuado por meio da instrução de um novo processo administrativo ou por intermédio do desarquivamento do processo original. A solicitação de desarquivamento de processo somente poderá ser realizada em até 12 meses a contar da notificação de arquivamento e deverá ser dirigida a COOPAM/SEDEMA devidamente instruída com o atendimento aos componentes do pactuado ou notificado observando-se eventuais alterações normativas quanto as novas exigências ou dispensas, bem como do comprovante do pagamento dos custos de análise correspondente à Licença ou Autorização Ambiental requerida conforme guia fornecida pela COOPAM. Protocolado o requerimento, considerar-se-á efetivado o desarquivamento do processo em questão, tendo início nova contagem de prazo para sua análise. Havendo notificação para novos esclarecimentos ou pendências e descumprido o prazo legal para o seu atendimento, a SEDEMA deverá encaminhar o processo para arquivamento definitivo.
Etapas do Serviço após a COOPAM arquivar o processo:
I. Empreendedor ou responsável técnico solicita a Taxa de desarquivamento;
II. Geração da Taxa de desarquivamento;
III. Empreendedor ou responsável técnico protocola a documentação na COOPAM;
IV. Checklist da documentação apresentada;
VI. Desarquivamento do processo;
VII. Vistoria;
VIII. Relatório de vistoria;
IX. Parecer Técnico;
X. Minuta de licença ou a autorização.