LGPD - Política de Privacidade
Atualizado em 19/01/2024 - 15:05:46
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
O presente termo, com base no Decreto Nº 340/2021, de 19 de Outubro de 2021, regulamenta a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Municipal, estabelecendo competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados por seus órgãos e entidades, visando garantir a proteção de dados pessoais.
TERMO DE ACEITAÇÃO
A utilização dos serviços online disponibilizados pela Instituição por qualquer usuário denominado "Titular", implicará em expressa aceitação dos termos e condições expostas que se encontram vigentes a partir desta data.
Alertamos que estes Termos e Condições de Uso poderão ser modificados a qualquer momento, em virtude de alterações na legislação ou nos serviços, em decorrência da utilização de novas ferramentas tecnológicas ou ainda, sempre que, a exclusivo critério da Instituição, tais alterações se façam necessárias.
Considera-se para fins de utilização dos serviços online, as seguintes termos:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais em suporte eletrônico ou físico;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoal natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Agentes de tratamento: o controlador e o operador;
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular dos dados concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
Eliminação: exclusão dedado ou de conjunto de dados armazenados em bancos de dados, independentemente do procedimento empregado;
Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre privados; Plano de adequação: conjunto das regras de boas práticas e de governança de dados pessoais que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos agentes envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, o plano de respostas a incidentes de segurança e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos;
Órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e
Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em todo o território nacional.
TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES
As atividades de tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades municipais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
Transparência: garantia aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de dados em virtude do tratamento de dados pessoais;
Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
TRATAMENTO DE DADOS SENSÍVEIS
O tratamento de dados pessoais e sensíveis, incluindo os dados sobre saúde e os dados sobre crianças e adolescentes, somente poderão ocorrer nas hipóteses pela Lei Federal nº 13.709/2018, ou posterior legislação que, eventualmente, possa vir a alterá-la ou substituí-la.
Para o término do tratamento de dados pessoais, sua consequente eliminação e autorização de conservação, devem ser observados os artigos que tratam do tema, em especial a Seção IV, do Capítulo II, da Lei Federal n° 13.709/2018, ou posterior legislação que, eventualmente, possa vir a alterá-la ou substituí-la.
RELACIONAMENTO COM TERCEIROS
Esse portal contém links que levam a sites e/ou aplicativos de terceiros, cujos serviços e conteúdos não são de nossa responsabilidade e sobre os quais não incide essa política de privacidade.
CONTEÚDOS PUBLICADOS NA FORMA DE NOTÍCIA
Os conteúdos publicados na área de notícias do portal, nos formatos de textos, fotos, vídeos ou áudios, têm caráter jornalístico e são regidos pela Lei n.º 3.232/92 – Liberdade de imprensa, de opinião e de informação;
Disponibiliza esses conteúdos como de uso público, permitindo sua reprodução em parte ou na íntegra, porém é vedada a reprodução dos mesmos de forma alterada, que prejudiquem ou mudem a sua interpretação com objetivos inversos à informação original;
Fica vedada, também, a reprodução dos mesmos para fins comerciais.
RESPONSABILIDADE DOS USUÁRIOS
Todos os direitos dos titulares deverão ser observados conforme dispõe o Capítulo III, da Lei Federal nº 13.709/2018, ou posterior legislação que, eventualmente, possa vir a alterá-la ou substituí-la, em especial, os relacionados às garantias, requisições, armazenamento e revisão de decisões automatizadas
O portal dispõe de canais interativos, por meio dos quais o usuário participa da produção de conteúdo. No uso desses espaços e de outros do portal, o usuário concorda que é proibido por lei:
I – Utilizar o conteúdo do portal para fins comerciais;
II – Transmitir ou difundir ameaças, pornografia infantil e conteúdo que induzam à violência ou a qualquer tipo de discriminação, seja ela sexual, racial, étnica, religiosa, política, etária, social;
III – Promover atos que contenham calúnia, injúria e difamação;
IV –Transmitir tipos ou quantidades de dados que causem falhas em serviços ou equipamentos do portal e/ou de terceiros;
V – No caso de serviços que requeiram registro, o usuário se compromete em transmitir informações pessoais verdadeiras e completas;
VI – Utilizar a rede para tentar e/ou realizar acesso não autorizado a dispositivos de comunicação, informação ou computação;
VII – Distribuir, via correio eletrônico, grupos de discussão ou quaisquer outros canais interativos de participação, mensagens não solicitadas do tipo “corrente” e mensagens em massa, comerciais ou não.
O usuário se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados informados e reconhece que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de acessar o site e/ou aplicativo, além das sanções administrativas, civis, e penais previstas na legislação brasileira, em especial na tributária e administrativa.
O Titular assume inteira responsabilidade pela guarda, sigilo e boa utilização do login e senha de acesso cadastrados.
O login e senha de acesso, em qualquer modalidade de autenticação, só poderão ser utilizados pelo Titular cadastrado, sendo expressamente proibido o compartilhamento de login e/ou senha de acesso com quaisquer terceiros.
Mesmo que o usuário Titular ou cancele seu cadastro no Site e/ou Aplicativo, fica ressalvada a guarda pela instituição e pelos Entes Conveniados das informações e/ou dados cuja manutenção seja a eles imposta em razão de obrigações normativas ou necessária para cumprimento de ordem judicial, no âmbito de processos judiciais e/ou administrativos e questionamento de terceiros decorrentes das atividades desempenhadas pelo usuário no site e/ou aplicativo.
RESPONSABILIDADES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA
O Poder Executivo Municipal, por meio de suas unidades da Administração Pública Direta, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, deve realizar e manter continuamente atualizados:
I – o mapeamento dos dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais em suas unidades;
II – a análise de risco;
III – o plano de adequação;
IV – o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando solicitado.
RESPONSABILIDADES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA
Cabe às entidades da Administração indireta observar, no âmbito da sua respectiva autonomia, as exigências da Lei Federal nº 13.709/2018, ou posterior legislação que, eventualmente, possa vir a alterá-la ou substituí-la.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
O tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deve:
I – objetivar o exercício de suas competências legais ou o cumprimento das atribuições legais do serviço público, para o atendimento de sua finalidade pública e a persecução do interesse público;
II – observar o dever de conferir publicidade às hipóteses de sua realização, com o fornecimento de informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a sua execução.
Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal podem efetuar o uso compartilhado de dados pessoais com outros órgãos e entidades públicas para atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas, no âmbito de suas atribuições legais, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, ou posterior legislação que, eventualmente, possa vir a alterá-la ou substituí-la.
É vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:
I – em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011;
II – nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018;
III – quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada, por meio de cláusula específica, em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, cuja celebração deverá ser informada pelo responsável Encarregado de Dados Pessoais para comunicação à autoridade nacional de proteção de dados; e
IV – na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades. Em quaisquer das hipóteses previstas, a transferência de dados dependerá de autorização específica conferida pelo órgão municipal à entidade privada e as entidades privadas deverão assegurar que não haverá comprometimento do nível de proteção dos dados garantido pelo órgão ou entidade municipal.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal podem efetuar a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais a pessoa de direito privado, desde que:
I – o Encarregado de Dados Pessoais informe a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, na forma do regulamento federal correspondente;
II – seja obtido o consentimento do titular, salvo:
a) nas hipóteses de dispensa de consentimento previstas na Lei Federal nº 13.709/2018;
b) nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada publicidade nos termos do inciso II, do art. 15, do Decreto nº 340/2021; e
c) nas hipóteses do art. 17 do Decreto nº 340/2021.
Sempre que necessário o consentimento, a comunicação dos dados pessoais a entidades privadas e o uso compartilhado entre estas e os órgãos e entidades municipais poderão ocorrer somente nos termos e para as finalidades indicadas no ato do consentimento.
Os planos de adequação devem observar, no mínimo, os seguintes:
I – publicidade das informações relativas ao tratamento de dados em veículos de fácil acesso, preferencialmente nas páginas dos órgãos e entidades na internet, bem como no Portal da Transparência, em seção específica a que se refere o art. 6º do Decreto nº 340/2021;
II – atendimento das exigências que vierem a ser estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos do art. 23, § 1º, e do art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 13.709/2018, ou posterior legislação que, eventualmente, possa vir a alterá-la ou substituí-la; e III –manutenção de dados em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado de dados com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral. Art. 20.
As entidades integrantes da Administração Municipal Indireta que atuarem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal, deverão observar o regime relativo às pessoas jurídicas de direito privado particulares, exceto, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, nos termos do art. 24 da Lei nº 13.709/2018.
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DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais informações a respeito de atribuições dos agentes de tratamento, competências das unidades da Administração Pública Direta e Indireta, bem como procedimentos e documentos utilizados, se encontram disponíveis no Decreto nº 340/2021.