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Educação
Plano Municipal de Enfrentamento da Pandemia em Decorrência de COVID-19
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Visando conter o avanço da pandemia da Covid-19 no Município de Maracaju-MS, bem como promover o retorno às atividades escolares de forma gradual, consciente e responsável, organizada em fases progressivas de flexibilização do distanciamento social, o Comitê de Biossegurança, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde apresenta o Plano de Enfrentamento da Pandemia em decorrência da Covid-19, bem como a forma de adesão ao protocolo por meio de cadastro.

 

 

 

 

 

 

CADASTRO ON-LINE

Baixar os arquivos disponíveis logo abaixo na seção "ARQUIVOS VINCULADOS" ou baixe todos os arquivos em pacote zip.

2º Leia o Plano Municipal de Enfrentamento da Pandemia em Decorrência da COVID-19, bem como o Protocolo de Biossegurança específico da sua atividade educacional.

 Imprima e preencha o Termo de Responsabilidade e Listas de Verificação com as informações necessárias ou retire presencialmente.

4º Entregue o termo preenchido, presencialmente, para retirada do Certificado de Estabelecimento Responsável, ou;

5º Acessar o aplicativo de Protocolo e abrir o processo com os dados da entidade (estado e município) já definidos;

6º Acompanhe o seu processo acessando a consulta de protocolo.

 

O órgão dará conhecimento do plano específico para sua atividade, e, optando por aderir, assinará um termo de compromisso confirmando estar apto a cumprir as diretrizes do protocolo, adotando procedimentos de prevenção e proteção de seus alunos e funcionários, bem como as medidas de fiscalização e sanções legais ao qual ficará submisso.

Ao término do cadastro os órgãos municipais de fiscalização receberão a confirmação via e-mail da adesão do estabelecimento ao protocolo (cadastro pelo site), para emissão da Declaração de Estabelecimento Responsável obrigatória para o retorno das atividades, devendo ser impressa e exposta em local visível no estabelecimento educacional, para fiscalização da população e do poder público.

 

PRESENCIAL

DEPARTAMENTO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA/SAÚDE BUCAL.

Endereço: Rua Appa,120  Centro – Maracaju MS – Cep:  79150-000

Contato: (67) 3454-1320  Ramal 1009

 


 

ROTINA DE FISCALIZAÇÃO
 

As esferas de fiscalizações irão fazer fiscalizações de rotineiras, bem como disposto nos Alvarás de Funcionamento e Localização dos estabelecimentos. As fiscalizações serão realizadas para o atendimento das demandas de fiscalização e denúncias recebidas em canal próprio.

Caso o estabelecimento de ensino esteja seguindo as normas do protocolo de biossegurança os fiscais irão assinar carimbar e datar a própria declaração fixada no estabelecimento. Posteriormente será feita esta fiscalização por sem aviso prévio para verificar o cumprimento das obrigações assumidas no protocolo. Esclareça-se que havendo quaisquer denúncias, a fiscalização será imediata.  

Se o estabelecimento de ensino não estiver de acordo com o protocolo os fiscais emitirão o termo de notificação para que o proprietário/responsável do estabelecimento regularize as não conformidades no prazo de 24 horas.

Findado o prazo para adequação os fiscais retornarão e aplicarão novamente o roteiro de inspeção. Sanada a irregularidade os fiscais irão assinar, carimbar e datar a própria declaração fixada no estabelecimento de ensino, liberando-o para o funcionamento. Posteriormente será feita nova fiscalização sem aviso prévio para certificar o cumprimento das condições assumidas no protocolo de Biossegurança, salvo em caso de denúncia, onde a fiscalização será imediata.

Se o estabelecimento de ensino for recorrente em não cumprir com as obrigações do protocolo de biossegurança de sua categoria os fiscais irão lavrar o auto de infração autuando o estabelecimento com multa estipulada pelo decreto vigente.  

Caso o estabelecimento de ensino, após ser autuado, ainda continue com irregularidades será lavrado o auto de interdição e o recolhimento da declaração e alvarás pertinentes, até que o município volte a bandeira verde.

Existirá um canal de comunicação (via WhatsApp) da Ouvidoria Municipal vinculado às esferas de fiscalização, por meio do qual serão encaminhadas as denúncias recebidas. Sendo assim todas as denúncias deverão ser realizadas via Ouvidoria Municipal.

 

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