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Serviço de análise de processo requerendo reconhecimento do direito à não incidência do ITBI, nas operações de transferência de imóvel para pessoa jurídica para fins de integralização de capital.
Presencialmente, na Gerência Municipal de Tributos – Rua Alameda dos Ipês, nº 80, Vivendas do Vale.
Pelo WhatsApp oficial: (67) 98468-0681
Por telefone: (67) 3454-4546
Por e-mail: pac@maracaju.ms.gov.br
Documentação
Requerimento, cópia do contrato social, documentos pessoais dos sócios e representante, cópia da situação cadastral da empresa perante a Receita Federal, cópia da matrícula atualizada dos imóveis integralizados, se imóvel rural cópia das declarações de Imposto Territorial Rural - ITR de cada imóvel incorporado, cópia da relação de funcionários da empresa (senão houver, apresentar declaração), cópia do alvará de localização e funcionamento da empresa com a indicação das atividades exercidas pela empresa, demonstração de resultados dos exercícios financeiros e demais documentos comprobatórios da configuração da hipótese de não incidência, declaração de imunidade
Custos
Valor a ser apurado no momento do atendimento
Prazo para Atendimento
Protocolo Imediato
Forma de Acompanhamento
Presencial: Gerência Municipal de Tributos, localizada na Rua Alameda dos Ipês, nº 80, Vivendas do Vale.
E-mail: pac@maracaju.ms.gov.br
WhatsApp: (67) 98468-0681
Telefone para contato: (67) 3454-4546