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JUN
28
28 JUN 2019
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA  REALIZAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTO CLUBE DE MARACAJU
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CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014 e

do Decreto Municipal regulamentar nº 236/2016 quanto à inexigibilidade do Chamamento

Público, respaldado no art. 31, caput da referida Lei;

CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS

MOTO CLUBE MARACAJU é a Organização da Sociedade Civil no município de Maracaju

identificada com objetivos de buscar a fraternidade entre motociclistas em geral bem como

promover viagens, reuniões e eventos esportivos e culturais ligados ao motociclismo, no Brasil

e no exterior.

 

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