CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014 e
do Decreto Municipal regulamentar nº 236/2016 quanto à inexigibilidade do Chamamento
Público, respaldado no art. 31, caput da referida Lei;
CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS
MOTO CLUBE MARACAJU é a Organização da Sociedade Civil no município de Maracaju
identificada com objetivos de buscar a fraternidade entre motociclistas em geral bem como
promover viagens, reuniões e eventos esportivos e culturais ligados ao motociclismo, no Brasil
e no exterior.