A Prefeitura de Maracaju através do Departamento de Recursos Humanos, responsável sobre recadastramento obrigatório dos servidores públicos municipais, convocará por meio de decreto, tanto os servidores públicos aposentados, pensionistas, quanto os que estão na ativa da Prefeitura Municipal de Maracaju, por obrigatoriedade de lei.
Considerando que o recadastramento será executado utilizando as informações que serão fornecidas pelo servidor, a não realização do recadastramento, quando convocado de acordo com necessidade da administração municipal, incorrerá em aplicação de penalidades. Além disso, o município cumpre a obrigatoriedade de efetuar o levantamento de novos dados para adequação do Sistema de Recursos Humanos deste Município com o e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.