Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Maracaju - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Maracaju - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Linkedin
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
ÓRGÃOS
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI
SIRLEI DA COSTA CARRIÇO
Funcionamento: 07:00 às 11:00 13h00 ás 15h00
Avaliar Informação

Criado junto a Secretaria Municipal de assistência Social o Conselho Municipal do idoso - CMI, como órgão paritário, deliberativo, consultivo e controlador das ações, dirigidas à proteção e à defesa dos direitos do idoso.

Parágrafo único - Considera-se idoso, para todos os efeitos desta Lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.


Art. 2º Compete ao Conselho Municipal do Idoso:

| - Formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência que o município deve prestar aos idosos, nas áreas de sua competência;

|| - Elaborar e supervisionar a implementação da política do idoso para o município;

IIl - Participar da elaboração do diagnóstico social do Município e aprovar o Plano Integrado Municipal do Idoso, garantindo o atendimento integral ao idoso;

IV - Aprovar programas e projetos de acordo com a Política do Idoso em articulação com Os Planos setoriais;

V - Zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela co-participação de organizações representativas dos idosos na formulação de Políticas, Planos, Programas € Projetos de Atendimento ao idoso;

VI — Atuar na definição de alternativas de atenção à saúde do idoso nas redes pública e privada conveniada de serviços ambulatoriais e hospitalares com atendimento integral;

VII - Acompanhar, controlar e avaliar à execução de convênios e contratos das Entidades Públicas com Entidades privadas filantrópicas, onde forem aplicados recursos públicos governamentais do Município, Estado e União, relacionados com a atenção ao idoso;

VIIl - Propor medidas que visem garantir ou ampliar os direitos dos idosos, assegurando o seu pleno  exercício;

IX - Participar da elaboração do orçamento do município, visando a inclusão de recursos financeiros destinados a execução da Política do idoso;

X - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros nas diversas áreas, destinados à Execução da Política Municipal do Idoso;

XI - Oportunizar processos de conscientização da sociedade em geral, com vistas a valorização do idoso;
 

Rua Francisco de Souza Marcondes nº 301
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia