Sobre a LAI
Lei nº 12.527, sancionada pelo Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso à informação significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e torna possível uma maior participação popular e controle social das ações governamentais.
Acesse aqui o texto da lei na íntegra.
Através deste serviço o cidadão pode solicitar informações, obter orientações quanto ao acesso às informações, tramitação de processos e a protocolo de documentos e requerimentos.
O prazo para o fornecimento da informação é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.
Em caso de indeferimento do pedido via LAI, o cidadão poderá interpor recurso em até 10 dias, a partir da ciência, ao órgão, que terá 5 dias para se manifestar, a contar do recebimento do recurso.
Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br.
Esta ferramenta tem por objetivo garantir a todos os cidadãos o acesso à informação pública.
Canais de Solicitação
Os pedidos de informação poderão ser efetuados por meio FÍSICO ou de forma ELETRÔNICA, através do e-SIC, integrado ao Fala.BR e pelo Ouvidor da Saúde.

