De acordo com Lei municipal nº 1.641/2011:
Art. 1° Parágrafo único. O horário de abertura das farmácias e drogarias, estabelecido para as 7h, com exceção da farmácia que estiver de plantão, é facultativo, segundo a conveniência de cada estabelecimento, sendo obrigatório, independentemente do horário de abertura, o fechamento às 20h de segunda à sexta-feira e as 12h aos sábados.
Art. 2° I - A exceção é feriados nacionais, estaduais e municipais em que é facultado o atendimento independente do plantão obrigatório desde que o fechamento seja às 20h.
De acordo com o Decreto nº 43/2013, a tolerância do horário de funcionamento é de até 15 (quinze) minutos.
Caso constatado qualquer descumprimento, o estabelecimento infrator estará sujeito à pena de multa e outras medidas administrativas.
Segue abaixo a relação dos plantões das farmácias em atendimento no mês de Dezembro de 2024.