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Administração
Atualizado em: 14/09/2026 às 08h10
RECADASTRAMENTO ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
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A Prefeitura de Maracaju através do Departamento de Recursos Humanos, responsável sobre recadastramento obrigatório dos servidores públicos municipais, convocará tanto os servidores públicos aposentados, pensionistas e na ativa da Prefeitura Municipal de Maracaju, por obrigatoriedade de lei.
Considerando que o recadastramento será executado utilizando as informações que serão fornecidas pelo servidor, a não realização do recadastramento, quando convocado, incorrerá em aplicação de penalidades. Além disso, o município cumpre a obrigatoriedade de efetuar o levantamento de novos dados para adequação do Sistema de Recursos Humanos deste Município com o e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
 

Declaração de Bens e Valores dos Servidores Públicos Municipais


 

De acordo com o Decreto nº 154, de 06 de Julho de 2016, que Regulamenta a declaração de bens e valores para ingresso na Administração Pública Municipal de que trata o artigo 34 da Lei Complementar nº 29/2006, de 01 de Junho de 2006:

 

Art. 3º Os agentes públicos de que trata este Decreto atualizarão, em formulário próprio, anualmente e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função, a declaração dos bens e valores, com a indicação da respectiva variação patrimonial ocorrida, observada a obrigatoriedade de inserção dos dados previstos no artigo 2º.

§ 1º A atualização anual de que trata o caput será realizada no prazo de até trinta dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

§ 2º O agente público, à seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, no caso da atualização anual de que trata o caput, no mesmo prazo indicado no § 1º deste artigo, desde que a declaração contenha os dados previstos no artigo 2º.

 

Formulários Vinculados
RECADASTRAMENTO ELETRÔNICO DO SERVIDOR

Termo de Consentimento

1. Finalidade do Tratamento de Dados

Os dados pessoais fornecidos pelo servidor durante o recadastramento serão protegidos e utilizados para as seguintes finalidades:

  • A avaliação e atualização cadastral de dados pessoais do servidor público;

2. Identificação do Candidato

Os dados pessoais que poderão ser coletados incluem:

  • Nome do candidato(Obrigatório);
  • CPF(Obrigatório), para registro interno;
  • CPF do cônjuge, quando casado(a), para registro interno;
  • Certidão de quitação eleitoral, para atestar a regularidade com a justiça eleitoral;
  • Data de Nascimento, para registro interno;
  • Contato (telefone, celular e e-mail);
  • CNH, para servidores motoristas e operadores de máquinas;
  • Comprovante de cursos/capacitações para cargos que exigem qualificação específica.

4. Direitos do Candidato

Estou ciente de que tenho o direito de:

  • Acessar meus dados pessoais;
  • Correção dos dados cadastrais, nos casos ocorridos após o recadasramento;
  • Atualização dos dados cadastrais, quanto a mudança de endereço ou de contato, por exemplo;

5. Encarregado pelo Tratamento de Dados

A responsabilidade pelos dados pessoais cadastrados é da Prefeitura Municipal de Maracaju. Em caso de duvidas quanto ao tratamento dos dados, entrem em contato com o DPO(Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais), que pode ser contatado pelo e-mail lgpd@maracaju.ms.gov.br ou diretamente na prefeitura pelo telefone (67) 3454-1320 ramal 1050.

6. Disposições Finais

Os campos destinados para envio de documentos, diplomas, certificados, entre outros, só permitem o envio de um arquivo por vez*.

Consentimento

Declaro que, ao me inscrever no chamamento público, estou consentindo de forma livre, informada e transparente com o tratamento dos meus dados pessoais para as finalidades mencionadas acima.
 

* diversos documentos podem ser anexados em um arquivo .pdf ou .zip, antes do envio. 

Seta
Telefone: (67) 3454-1320
Endereço: Rua: Appa, nº 120 – Centro | CEP: 79150-047
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira: 7:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas
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