Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Maracaju - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Maracaju - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Linkedin
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Carta de Serviços
Atualizado em: 28/04/2026 às 15h56
Alvarás, Certidões e Licenças
READAPTAÇÃO FUNCIONAL
Readaptação é a transformação da investidura do servidor efetivo para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem
Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga. 
Se julgado permanentemente incapaz para o serviço público, o servidor readaptado será aposentado por incapacidade. 
A readaptação será feita a pedido ou "ex officio" e será processada mediante ato do Secretário Municipal de Administração, de conformidade com a manifestação da perícia médica oficial. 
quando provisória, mediante ato do Secretário Municipal de Administração, de conformidade com a manifestação da perícia médica oficial e por período não superior a 6 (seis) meses, podendo haver prorrogação, no caso de o servidor estar participando de programa de reabilitação profissional, até o máximo de 2 (dois) anos; 
quando definitiva, por ato do Prefeito Municipal, de conformidade com a manifestação da perícia médica oficial, desde que atendidos os requisitos de habilitação profissional exigidos em lei ou regulamento.
Parágrafo único. O servidor que estiver readaptado provisoriamente deverá ser readaptado definitivamente antes de sua aposentadoria.
Quando o servidor readaptando for detentor de mais de 1 (um) cargo, deverão ser cumpridos os requisitos atinentes à acumulação.
Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Presencial

Através do CPAS, o servidor após passar por pericia médica e indicada pelo perito a readaptação o CPAS da inicio ao processo com os devidos documentos. 
Documentação
Requerimento preenchido
Documento de identificação (RG)
Laudo médico emitido por profissional especialista na área relacionada ao diagnóstico, contendo:
  • Identificação do diagnóstico
  • Exames complementares realizados
  • Data do primeiro atendimento 
  • Evolução clínica e demais informações relevantes. 
Custos
Não há custos. 
Etapas do Serviço
Protocolo dos documentos 
Encaminhamento para avaliação social e agendamento da perícia médica
Realização da perícia médica 
Divulgação do resultado (deferido ou Indeferido) 
Em caso de deferimento, publicação da portaria.
Requisitos
Comprovação de Diagnóstico
Documentação sem rasuras e legível 
 
Justificativa
De acordo com a Lei Complementar Nº 29 de 01 de Junho de 2006. Que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo do Município de Maracaju e de suas autarquias e fundações públicas.
Art. 12 até Art. 14.
Prazo para Atendimento
Realizado de acordo com a demanda do setor. 
Prioridades de Atendimento
Segue de acordo com a demanda do setor. 
Forma de Acompanhamento
pessoalmente ou via whatsapp no CPAS
(67) 98477-4569
 
ATENDIMENTO:
das 7hs às 11hs e das 13hs às 17hs.
 
Serviço relacionado a secretaria:
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Paula de Souza Kuendig Brites
ATENDIMENTO:
07:00 às 11:00
ENDEREÇO:
Rua Appa, 120, Centro – Maracaju MS – Cep: 79150-047
Seta
Telefone: (67) 3454-1320
Endereço: Rua: Appa, nº 120 – Centro | CEP: 79150-047
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira: 7:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas
Prefeitura Municipal de Maracaju - MS
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia