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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços
Atualizado em: 24/04/2024 às 18h05
Cadastros
Cadastro Único
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:
Bolsa Família.
Programa Minha casa, Minha Vida.
Passe Livre para pessoas com deficiência;Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
Bolsa Verde -  Programa de Apoio à Conservação Ambiental. 
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.
Fomento - Programa de fomento às Atividades Produtivas Rurais.
Carteira do Idoso.
Aposentadoria para pessoa de baixa renda.
Programa Brasil Carinhoso.
Programa de Cisternas.
Telefone Popular.
Carta Social.
Id Jovem.
Pro Jovem Adolescente.
Tarifa Social de Energia Elétrica;
Os Estados e municípios também utilizam os dados do Cadastro Único como base para seus programas sociais.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

O cidadão deverá procurar o CRAS pessoalmente para ter acesso ao serviço. 
Documentação
Apresentar pelo menos um documento de todos os membros da família.:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço e também ser incluída na Tarifa Social de energia elétrica.
 
Custos
Não se aplica.
Etapas do Serviço
- Identificação e localização das famílias a serem cadastradas;
- Entrevista e coleta de dados das famílias identificadas;
- Inclusão dos dados no Sistema de Cadastro Único;
- Manutenção das informações existentes na base do Cadastro Único: atualização e confirmação dos registros cadastrais.
 
Requisitos
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
Possuem renda mensal familiar total de até três salários;
Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
Ser uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Justificativa
Não se aplica. 
Prazo para Atendimento
Não se aplica. 
Prioridades de Atendimento
Famílias de baixa renda.
Forma de Acompanhamento
Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.
Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família. ​
 
Observações
Não se aplica. 
Responsável pelo serviço:
Renata de Lima Matos
Renata de Lima Matos
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta-feira
Das 07:00 às 11:00h e das 13:00 às 17:00h.
 
ENDEREÇO:
Rua Circular, nº511, Vila Margarida
Serviço relacionado a secretaria:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Leiza Karen Barbosa
ATENDIMENTO:
07:00h às 11:00h - 13:00h às 17:00h
TELEFONE:
(67) 3454-1363
ENDEREÇO:
Rua Quintino Bocaiúva, 920, Bairro Paraguai – Maracaju MS – Cep: 79150-000
Seta
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