A Prefeitura de Maracaju lançou oficialmente a campanha “Calçadas Limpas”, visando orientar a população sobre o descarte correto de resíduos e reforçar que calçada não é local para depósito de lixo, entulho ou resíduos em geral. A ação une trabalho educativo e fiscalização, alertando que o uso irregular desses espaços é proibido por lei e pode gerar penalidades.
As calçadas são áreas públicas destinadas à livre e segura circulação de pedestres. Quando utilizadas de forma inadequada para o descarte de resíduos, passam a representar riscos à segurança e comprometem a acessibilidade, especialmente de idosos, crianças e pessoas com deficiência.
O depósito de entulhos, galhos, folhas, resíduos verdes, resíduos de construção civil, bags, rejeitos ou qualquer outro tipo de material sobre a calçada é proibido e passível de multa, conforme a legislação municipal vigente. A penalidade prevista pode chegar a 40 UFM, o que corresponde a R$ 1.180,80.
As normas estão previstas na Lei Municipal n.º 1.874, de 24 de novembro de 2016, que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos de Maracaju/MS. A legislação determina que os resíduos devem ser acondicionados de forma adequada, separados por tipo e disponibilizados corretamente para a coleta, vedado o descarte irregular em calçadas, terrenos baldios e demais logradouros públicos.
A campanha “Calçadas Limpas” reforça que o morador deve separar corretamente os resíduos, distinguindo entre:
Os resíduos recicláveis, como papel, papelão, plásticos, metais e vidros, devem ser separados dos rejeitos e:
A separação correta contribui para a reciclagem, reduz o volume de rejeitos enviados ao transbordo e melhora a eficiência do serviço de coleta.
O correto é que os resíduos sejam colocados, preferencialmente, na lixeira do imóvel. Na ausência de lixeira, os volumes podem ser colocados na calçada desde que:
Colocar resíduos na calçada fora do dia da coleta ou de forma inadequada é considerado descarte irregular e está sujeito à multa.
Conforme o Artigo 62 da Lei Municipal n.º 1.874/2016, podem ser disponibilizados para a coleta regular, desde que separados corretamente:
rejeitos domésticos (lixo comum),
resíduos de varrição;
resíduos de capina e roçada;
resíduos de podas leves, como galhos finos e grama.
O conjunto desses resíduos deve respeitar os limites legais de:
Quando esses limites são ultrapassados, o material não pode ser colocado na calçada. Nesses casos, o morador deve:
Big bags são proibidos nas calçadas, independentemente do tipo de resíduo.
O Transbordo Municipal recebe apenas resíduos separados por tipo. Há áreas específicas para descarte de:
galhos, folhas e resíduos verdes;
entulhos e resíduos da construção civil;
madeira;
resíduos eletrônicos;
sofás
pneus;
rejeitos, entre outros.
A mistura de resíduos ou o descarte fora dos locais indicados é proibida e pode gerar penalidades.
O uso de big bags é proibido nas calçadas, independentemente do tipo de resíduo. Esses recipientes possuem capacidade muito superior ao permitido por lei, podendo comportar de 500 kg a até 2.000 kg, além de:









