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JAN
15
15 JAN 2026
DESENVOLVIMENTO
OBRAS
Campanha “Calçadas Limpas” orienta população sobre descarte correto de resíduos em Maracaju.
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Ação educativa e fiscalizatória reforça que calçadas são para pedestres e alerta sobre multas para descarte irregular de resíduos

A Prefeitura de Maracaju lançou oficialmente a campanha “Calçadas Limpas”, visando orientar a população sobre o descarte correto de resíduos e reforçar que calçada não é local para depósito de lixo, entulho ou resíduos em geral. A ação une trabalho educativo e fiscalização, alertando que o uso irregular desses espaços é proibido por lei e pode gerar penalidades.

As calçadas são áreas públicas destinadas à livre e segura circulação de pedestres. Quando utilizadas de forma inadequada para o descarte de resíduos, passam a representar riscos à segurança e comprometem a acessibilidade, especialmente de idosos, crianças e pessoas com deficiência.

O depósito de entulhos, galhos, folhas, resíduos verdes, resíduos de construção civil, bags, rejeitos ou qualquer outro tipo de material sobre a calçada é proibido e passível de multa, conforme a legislação municipal vigente. A penalidade prevista pode chegar a 40 UFM, o que corresponde a R$ 1.180,80.

As normas estão previstas na Lei Municipal n.º 1.874, de 24 de novembro de 2016, que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos de Maracaju/MS. A legislação determina que os resíduos devem ser acondicionados de forma adequada, separados por tipo e disponibilizados corretamente para a coleta, vedado o descarte irregular em calçadas, terrenos baldios e demais logradouros públicos.

Separação dos resíduos é obrigatória

A campanha “Calçadas Limpas” reforça que o morador deve separar corretamente os resíduos, distinguindo entre:

  • resíduos recicláveis;
  • rejeitos comuns;
  • resíduos de poda, varrição e limpeza.

Os resíduos recicláveis, como papel, papelão, plásticos, metais e vidros, devem ser separados dos rejeitos e:

  • colocados preferencialmente na lixeira do imóvel; ou
  • disponibilizados na calçada somente no dia da coleta seletiva, de forma organizada e segura.

A separação correta contribui para a reciclagem, reduz o volume de rejeitos enviados ao transbordo e melhora a eficiência do serviço de coleta.

O correto é que os resíduos sejam colocados, preferencialmente, na lixeira do imóvel. Na ausência de lixeira, os volumes podem ser colocados na calçada desde que:

  • apenas no dia da coleta correspondente (convencional ou seletiva);
  • estejam bem acondicionados;
  • não obstruam a circulação de pedestres.

Colocar resíduos na calçada fora do dia da coleta ou de forma inadequada é considerado descarte irregular e está sujeito à multa.
 

Resíduos permitidos na coleta regular

Conforme o Artigo 62 da Lei Municipal n.º 1.874/2016, podem ser disponibilizados para a coleta regular, desde que separados corretamente:

  • rejeitos domésticos (lixo comum),

  • resíduos de varrição;

  • resíduos de capina e roçada;

  • resíduos de podas leves, como galhos finos e grama.
     

Limites de peso e volume

O conjunto desses resíduos deve respeitar os limites legais de:

  • até 100 quilos por dia;
  • embalagens com volume máximo de 200 litros.

Quando esses limites são ultrapassados, o material não pode ser colocado na calçada. Nesses casos, o morador deve:

  • levar os resíduos ao Transbordo Municipal; ou
  • contratar empresa ou profissional especializado para a coleta e destinação adequada.
  • Big bags são proibidos nas calçadas, independentemente do tipo de resíduo.
     

Regras para descarte no Transbordo Municipal

O Transbordo Municipal recebe apenas resíduos separados por tipo. Há áreas específicas para descarte de:

  • galhos, folhas e resíduos verdes;

  • entulhos e resíduos da construção civil;

  • madeira;

  • resíduos eletrônicos;

  • sofás

  • pneus;

  • rejeitos, entre outros.
     

A mistura de resíduos ou o descarte fora dos locais indicados é proibida e pode gerar penalidades.

Big bags são proibidos nas calçadas

O uso de big bags é proibido nas calçadas, independentemente do tipo de resíduo. Esses recipientes possuem capacidade muito superior ao permitido por lei, podendo comportar de 500 kg a até 2.000 kg, além de:

  • ocupar grande espaço;
  • impedir a circulação de pedestres;
  • comprometer a acessibilidade;
  • oferecer risco à segurança e à saúde dos trabalhadores da coleta.
Se atente a separação e destinação correta do lixo e evite multas.
Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação
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