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TRANSPARÊNCIA
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ÓRGÃOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO NEGRO- COMDINE
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FUNÇÕES DO CONSELHO DOS DIREITOS DA PESSOA NEGRA DE MARACAJU – COMDINE

Criado pela lei municipal Lei nº 1.832/2015 de 01 de dezembro de 2015.

REGIMENTO INTERNO 27 DE FEVEREIRO DE 2020

                                   Art - 3º - Compete ao Comdine:

I – Formular plano anual de políticas púbicas de enfrentamento para combater a discriminação e o preconceito racial e fomentar políticas públicas de divulgação e incerimento das culturas afro- Brasileiras junto á sociedade.

II - Propor ações junto aos entes governamentais destas políticas públicas aprovadas neste regimento.

III - Propor políticas públicas e orçamentais no orçamento do município de Maracaju – MS e incentivar políticas públicas neste contesto.

IV - Coordenar as campanhas públicas junto á sociedade e aos órgãos de educação como escolas federal estadual e municipal local e da sociedade organizadas sendo associações e clubes de serviços.

V- Convocar a cada dois anos, a conferencia, municipal de combate a descriminação racial e preconceito e a xenofobia.

VI - Mobilizar as organizações civis e associações e entidades governamentais na organização das políticas públicas de combate ao preconceito e a descriminação racial.

VII - Zelar pelos direitos humanos da população negro afro descendente e quilombolas do município de Maracaju – MS.

VIII - Manter articulação com outros conselhos do município e estadual em relação às políticas de enfrentamento e combate ao preconceito e a descriminação racial e a xenofobia.

IX – Manter e fomentar varias políticas públicas em relação a saúde da população negra como o Diabetes e a anemia falciforme que são doenças das populações negras.

XI - Manter e fomentar as leis 12.288/ 2010- 7.716/1989-10.639/2003 lei de diretrizes da Educação que fomenta a historia e lutas dos povos negros no Brasil e as demais de combate ao preconceito racial.

X - Elaborar, aprovar, e alterar os regimentos internos deste conselho assim como das conferencias municipal a serem realizadas.

XI - Aprovar os projetos pertinentes ao movimento negro local assim como as políticas públicas de combate e a descriminação racial e xenofobia e fazer ações alusivas à semana nacional de consciência negra.

XII - Aprovar os projetos de incentivo a cultura afro brasileira assim em parceria com órgão governamental na área da educação e as associações da classe do movimento negro, quilombolas e matriz africanas.

XIII - Eleger a mesa diretora, com votos da maioria simples ou qualificada dos seus membros e representantes, através de voto aberto ou aclamação pela maioria de seus membros.

XIV- Fomentar a cultura afro- brasileira em Maracaju-MS, como o samba, capoeira, pagode, danças afro, maculele e dança de roda,ainda a culinária afro e a sua importância na nossa comunidade.

XV - Promover intercâmbios e convênios com instituições e organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público ou privado, com a finalidade de programar as políticas, medidas e ações objeto deste Conselho.

XVI - Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes, sobretudo a Lei Federal e Leis pertinentes de caráter estadual e municipal dos Direitos do Negro, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;

XVII - Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais no que tange aos temas que constem nessa lei.

XVIII - Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais no que tange aos temas que constem nessa lei.

XIX - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e de convenções coletivas que assegurem e protejam os direitos dos negros;

XX - Participar ativamente da elaboração das políticas públicas, velando pela sua inclusão nas peças orçamentárias municipais (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA), observando se a dotação orçamentária destinada à construção da referida política é compatível com as reais necessidades e prioridades estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento.

XXI - Receber denúncias relativas à questão dos negros e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;

XXII - Prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações dirigidas aos negros, especialmente nas áreas de:

a) saúde;

b) assistência social;

c)  prevenção;

d) discriminação;

e)   educação;

f) trabalho;

g) habitação;

h) convivência social; 

i) segurança; 

j) lazer e cultura;

XXIII - Divulgar o Estatuto da Igualdade Racial;

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