O Prefeito Municipal de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, MAURILIO FERREIRA AZAMBUJA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Maracaju APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.
Artigo 1°. Fica criado, vinculado ao Departamento Municipal de Esporte, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer em Maracaju.
Artigo 2°. O Conselho Municipal de Esporte
Artigo 3°. O Conselho Municipal de Esporte
Artigo 4°. O Conselho Municipal de Esporte terá suas despesas custeadas com orçamento próprio definido na Lei Orçamentária do Município.