FUNÇÕES DO - CFMIS - COMITÊ DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACAJU
Criado pelo decreto municipal nº 029/93 do dia 18 de fevereiro de 1993.
REGIMENTO INTERNO 28 de novembro de 2017
Art. 10 - Compete ao Comitê:
I – Fiscalizar o Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS. Criado pela Lei nº 1, 246/2.000, de 28 de junho do ano de 2.000;
II - Solicitar a presença de gestores, em reuniões do Comitê, para obter esclarecimentos;
III - Avaliar periodicamente os resultados da gestão financeira dos recursos do FMIS;
IV – Fiscalizar se a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS, são diretas e ou em forma de convênios;
V - Recomendar, mediante prévia análise da modalidade de investimento mais adequada, a aplicação de recursos que ingressem no FMIS, observando a Legalidade;
VI – Manter-se atualizado sobre a legislação, resoluções e regulamentos pertinentes às atividades do Comitê.
VII- Acompanhar a execução da Política de Investimentos e propor alterações quando necessário;
VIII – Receber e Apreciar as Prestações de Contas do FMIS;
IX – Analisar os resultados das ações sociais efetuadas;
X – Fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS.
XI – Emitir parecer a respeito das questões pertinentes a Comitê.