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FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS- FMIS
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FUNÇÕES DO - CFMIS - COMITÊ DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACAJU

Criado pelo decreto municipal nº 029/93 do dia 18 de fevereiro de 1993.

REGIMENTO INTERNO 28 de novembro de 2017

Art. 10 - Compete ao Comitê:

I – Fiscalizar o Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS.  Criado pela Lei nº 1, 246/2.000, de 28 de junho do ano de 2.000;

II - Solicitar a presença de gestores, em reuniões do Comitê, para obter esclarecimentos;

III - Avaliar periodicamente os resultados da gestão financeira dos recursos do FMIS;

IV – Fiscalizar se a aplicação dos recursos do  Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS, são diretas e ou em forma de convênios;

V - Recomendar, mediante prévia análise da modalidade de investimento mais adequada, a aplicação de recursos que ingressem no FMIS, observando a Legalidade;

VI – Manter-se atualizado sobre a legislação, resoluções e regulamentos pertinentes às atividades do Comitê.

VII- Acompanhar a execução da Política de Investimentos e propor alterações quando necessário;

VIII – Receber e Apreciar as Prestações de Contas do FMIS;

IX – Analisar os resultados das ações sociais efetuadas;

X – Fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS.

XI – Emitir parecer a respeito das questões pertinentes a Comitê.

Rua Francisco de Souza Marcondes nº 301
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