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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços
Atualizado em: 13/12/2024 às 04h09
Alvarás, Certidões e Licenças
Autorização Ambiental - Pesquisa Científica em Unidade de Conservação

Dependerão de Autorização Ambiental (AA) as atividades de exploração de recursos naturais, exceto as minerárias, cuja execução e objeto possam ser alcançados em prazo relativamente curto, a exemplo da pesca, da supressão de vegetação nativa e da pesquisa científica em Unidade de Conservação (UC).

Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Online Telefone Presencial

O requerente ou responsável técnico deverá solicitar a COOPAM a taxa de Licenciamento Ambiental - TLA (gerada com apoio do PAC), através do requerimento ou comunicado de atividade e SISLA (se o empreendimento estiver localizado em zona rural)que deverá ser encaminhado no e-mail: jacielle.sedema.mju@gmail.com ou denis.sedema@maracaju.ms.gov.br
Os formulários e termos estão disponíveis para downloads no site da Prefeiturahttps://www.maracaju.ms.gov.br/portal/secretarias-paginas/4/licenciamento-ambiental/. A documentação padrão que deverá ser protocolada está descrita na RESOLUÇÃO SEMADE nº 9 de 13 de maio de 2015 acrescentado pela Resolução SEMAGRO n. 679, de 09 de setembro de 2019.
A documentação padrão deverá ser protocolada na SEDEMA. Após a abertura do processo o mesmo é encaminhado a COOPAM para a averiguação e checklist da documentação.
 
Documentação

Para a solicitação de Autorização Ambiental (AA) para Pesquisa Científica e Acadêmica no interior de Unidades de Conservação de Proteção Integral deverá ser apresentada a seguinte documentação:

I. Requerimento específico para Pesquisa Ambiental em Unidades de Conservação de Mato Grosso do Sul, devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme formulário fornecido pelo órgão SEDEMA;

II. Cópia do CPF e RG do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;

III. Cópia do instrumento de procuração (vigente), quando for o caso;

IV. Projeto de pesquisa detalhado apresentando no mínimo: objetivos, metodologia, resultados esperados;

V. Curriculum lattes do pesquisador responsável;

VI. Publicação da Súmula do pedido da Licença no Diário Oficial do Município e em periódico de grande circulação local conforme modelo fornecido NO ANEXO IX;

VII. Comprovante do recolhimento dos custos inerentes ao licenciamento solicitado e publicidade, conforme guia fornecida pelo SEDEMA.

 

Etapas do Serviço

I. Empreendedor ou responsável técnico solicita a TLA;

II. Geração da TLA;

III. Empreendedor ou responsável técnico protocola a documentação padrão na SEDEMA;

IV. Processo encaminhado a COOPAM;

V. Checklist da documentação apresentada no processo;

VI. Oficio de pendência, caso faltar algum documento;

V. Vistoria in loco;

VI. Relatório de vistoria;

VII. Parecer Técnico;

VIII. Minuta de licença.

Requisitos
Atender especificações e diretrizes em legislação ambiental vigente (Lei federal, Lei Estadual, Lei Municipal, CONAMA, NBR’s dentre outras).
 
Justificativa
O licenciamento ambiental é uma garantia de que os recursos naturais serão racionalmente utilizados e que passivos ambientais sejam evitados.
Prazo para Atendimento
Não se aplica. 
Prioridades de Atendimento
Não se aplica. 
Forma de Acompanhamento
Prazo de validade de até 04 anos.
 
Responsável pelo serviço:
Ednilson Lopes da Silva
Ednilson Lopes da Silva
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta-feira (07:00 as 11:00 h e 13:00 as 17:00 h)
TELEFONE:
(67)3454-1731
ENDEREÇO:
Rua Melânio Garcia Barbosa, Nº861, Centro - SEDEMA
Serviço relacionado a secretaria:
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
Agadir Mossmann
ATENDIMENTO:
07:00h às 11:00h - 13:00h às 17:00h
TELEFONE:
(67) 3454-1731
ENDEREÇO:
Rua Dracena, 2410, Centro – Maracaju MS – Cep: 79150-000
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