Dependerão de Autorização Ambiental (AA) as atividades de exploração de recursos naturais, exceto as minerárias, cuja execução e objeto possam ser alcançados em prazo relativamente curto, a exemplo da pesca, da supressão de vegetação nativa e da pesquisa científica em Unidade de Conservação (UC).
Para a solicitação de Autorização Ambiental (AA) para Pesquisa Científica e Acadêmica no interior de Unidades de Conservação de Proteção Integral deverá ser apresentada a seguinte documentação:
I. Requerimento específico para Pesquisa Ambiental em Unidades de Conservação de Mato Grosso do Sul, devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme formulário fornecido pelo órgão SEDEMA;
II. Cópia do CPF e RG do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;
III. Cópia do instrumento de procuração (vigente), quando for o caso;
IV. Projeto de pesquisa detalhado apresentando no mínimo: objetivos, metodologia, resultados esperados;
V. Curriculum lattes do pesquisador responsável;
VI. Publicação da Súmula do pedido da Licença no Diário Oficial do Município e em periódico de grande circulação local conforme modelo fornecido NO ANEXO IX;
VII. Comprovante do recolhimento dos custos inerentes ao licenciamento solicitado e publicidade, conforme guia fornecida pelo SEDEMA.
I. Empreendedor ou responsável técnico solicita a TLA;
II. Geração da TLA;
III. Empreendedor ou responsável técnico protocola a documentação padrão na SEDEMA;
IV. Processo encaminhado a COOPAM;
V. Checklist da documentação apresentada no processo;
VI. Oficio de pendência, caso faltar algum documento;
V. Vistoria in loco;
VI. Relatório de vistoria;
VII. Parecer Técnico;
VIII. Minuta de licença.