JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE:
CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal regulamentar nº 236/2016 quanto à inexigibilidade do Chamamento Público, respaldado no art. 31, caput da referida Lei;
CONSIDERANDO que o SINDICATO RURAL DE MARACAJU é a Organização da Sociedade Civil que realiza a Exposição Agropecuária de Maracaju desde o ano de 1986;
CONSIDERANDO que o presente TERMO DE FOMENTO possibilita ao Poder Público viabilizar o correto atendimento aos seus anseios sociais: saiba mais clicando aqui