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Notícias
ABR
11
11 ABR 2019
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE PARCERIA COM O SINDICATO RURAL – EXPOMARA – ANO 2019
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JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE:

CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal regulamentar nº 236/2016 quanto à inexigibilidade do Chamamento Público, respaldado no art. 31, caput da referida Lei;

CONSIDERANDO que o SINDICATO RURAL DE MARACAJU é a Organização da Sociedade Civil que realiza a Exposição Agropecuária de Maracaju desde o ano de 1986;

CONSIDERANDO que o presente TERMO DE FOMENTO possibilita ao Poder Público viabilizar o correto atendimento aos seus anseios sociais: saiba mais clicando aqui

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