. CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal regulamentar nº 236/2016 quanto à dispensa do Chamamento Público, respaldado no art. 30, inciso VI da referida Lei;
CONSIDERANDO que o SINDICATO RURAL DE MARACAJU é a Organização da Sociedade Civil que realiza a manutenção do Projeto Centro de Equoterapia desde Setembro de 2017. Para saber o conteúdo acesse aqui: