O Município de Maracaju-MS através do prefeito Municipal, senhor Maurílio Ferreira Azambuja no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento das obrigações impostas pela Resolução Normativa nº 054 de 14 de dezembro de 2016 e Instrução Normativa nº 001 de 24 de abril de 2018, comunica a todos os fornecedores e prestadores de serviços do município de Maracaju que serão obrigatórias as apresentações de comprovações de regularidade fiscal, juntamente com os documentos fiscais. Saiba mais sobre os serviços acessando o Site da Prefeitura Municipal no menu principal, janela Empresas, na guia Fornecedor e você terá acesso aos links.
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