Todos os servidores municipais deverão retornar as seu local de origem até o dia 16 de janeiro de 2017, ou protocolar no Gabinete do Prefeito documento escrito descrevendo o interesse e relevância das atividades exercidas, para fins de que esta municipalidade realize o julgamento quando a convencia e oportunidade da manutenção da cedência, e, conseqüente regularização funcional por meio de publicação de Ato.
As cedência s para Estados, Distrito Federal e Municípios serão autorizadas pelo Prefeito Municipal e Secretario Municipal de Administração, mediante portaria publicada no Diário Oficial do Município.
O servidor cedido poderá ser requisitado pelo órgão de origem, a qualquer tempo, sempre preponderando o principio da supremacia do interesse público sobre interesse privado.
O servidor que, injustificadamente, não retornar ao órgão de origem ou não protocolar o documento exigido no decreto, poderá sofrer sanções administrativas.
por: Paulo Roberto