Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Maracaju - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Maracaju - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Linkedin
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
NOV
16
16 NOV 2016
Prefeito Maurílio deu posse a conselheiros do CMDCA
enviar para um amigo
receba notícias

O prefeito Maurílio Ferreira Azambuja  na manhã deste dia 16 de novembro deu posse para os novos membros do CMDCA,  Conselho Municipal da Criança e Adolescente de  Maracaju. Foram empossados os membros das entidades civil   não governamental que foram: Associação Força do Amor, Igreja Assembléia de Deus Missões, Pastoral da Criança, Associação Acoma, Igreja Sara Nossa Terra e Cáritas.

Segundo o prefeito Maurílio, os conselheiros estão de parabéns, pelo fato de fazerem parte  do Conselho sem remuneração.” Uma doação voluntária, de tempo e prestação de serviço em prool a sociedade”, O prefeito disse ainda que Maracaju é um dos municípios onde tem todos os conselhos e que funcionam de fato;além disso  na sua administração deu todo o suporte para que os conselhos viessem a funcionar, e que essa parceria vai continuar na próxima administração.

COMPETÊNCIA: Conforme art 2º da Lei 1013/93 de 12 de Maio de 1993, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I – propor no âmbito do Município o atendimento aos direitos da criança e do adolescente, através de:

a)Políticas sociais básicas;

b)Políticas e programas de assistência social em caráter supletivo, para aqueles que dele necessitam;

c)Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial as vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e pressão;

d)Serviço de localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;

e)Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

II – controlar ações governamentais e não governamentais, com atuação destinada a infância e a adolescência no Município de Maracaju, com vistas a consecução das diretrizes e objetivos definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente;

III – apoiar, sugerir planos, programas ou projetos no território do município, sejam da iniciativa pública ou privada que tenham como objetivo promover e assegurar direitos, garantindo a proteção integral a infância e a adolescência.

Por: Paulo Roberto

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia