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OUT
24
24 OUT 2023
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Prefeitura de Maracaju reforça informação a comércios, entidades públicas e privadas e outros estabelecimentos sobre a aceitação da Carteirinha de Autista e demais deficiências.
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Carteirinha é emitida gratuitamente por meio do CRAS da Vila Margarida.

A Prefeitura de Maracaju por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social vem a público reforçar o compromisso em divulgar, orientar e cobrar empresas, comércios, entidades públicas e privadas, entre outros estabelecimentos, sobre a aceitação da Carteirinha de Autista e demais deficiências.

A carteirinha de identificação é baseada na Lei Municipal n.º 1.918 de 13 de setembro de 2018, beneficiando portadores do transtorno do espectro autista com a devida identificação, além de outros benefícios citados em lei. A Lei determina que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

O Cartão de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da Pessoa com Deficiência, com vistas à garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e privados; a concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) em eventos culturais e de entretenimento e a gratuidade em transporte público municipal, cada estabelecimento deve ficar atento a Lei, no momento de aceitação da carteirinha, para fazer valer os direitos de todos os usuários do Cartão da pessoa com Espectro Autista e Demais Deficiências

COMO FAZER O CADASTRO

Basta procurar o CRAS – Centro de Referência em Assistência Social da Vila Margarida com as seguintes informações/documentos:

I - laudo médico;

II - documento de identificação e CPF;

III - carteira de vacinação;

IV - nome da escola, caso frequente;

V - nome do responsável ou cuidador;

VI - se faz tratamento médico ou usa medicamento.

As deficiências ou o Transtorno do Espectro Autista deverão ser comprovados por meio de laudo médico fornecido por médico, com a identificação do Código Internacional da Doença (CID) ou Código Internacional de Funcionalidade (CIF), devendo conter a descrição da deficiência e o CID correspondente à condição que caracteriza a deficiência.

Cartão da pessoa com Espectro Autista e Demais Deficiências é expedido gratuitamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do Serviço de Proteção Básica.

Mais detalhes poderão ser obtidos por meio do Decreto n.º 219/2023 (Clique aqui)

Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação
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