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MAR
15
15 MAR 2024
Prefeitura de Maracaju reforça nota oficial da e orienta comunidade sobre os serviços de estética e embelezamento.
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Orientação visa proteger a saúde da comunidade, especialmente de pessoas que utilizam dos serviços de estética e embelezamento.
A Prefeitura de Maracaju por meio da Secretaria Municipal de Saúde vem a público orientar a comunidade maracajuense e reforçar a nota da ANVISA publicada no dia 02/02/2024, a Nota Técnica 02/2024/SEI/GGTES/DIRE3/Anvisa, que traz orientações sobre os serviços de estética e embelezamento.

A nota tem como objetivo: Orientar os profissionais de vigilância sanitária sobre o que verificar nas inspeções e fiscalizações sanitárias, para garantir a segurança e a qualidade dos produtos e serviços oferecidos nos estabelecimentos de estética e embelezamento e orientar os profissionais da área sobre a conformidade dos produtos utilizados e dos serviços prestados, em concordância com as normas vigentes.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES), classifica os estabelecimentos que oferecem serviços de estética em dois tipos: serviço de saúde e serviço de interesse para a saúde. Nos serviços de saúde, as atividades são executadas, obrigatoriamente, por um profissional de saúde ou estão sob sua supervisão. Já, nos serviços de interesse para a saúde, as atividades realizadas não exigem a presença de um profissional de saúde.

De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde n° 287, de 8 de outubro de 1998, as seguintes categorias de nível superior são consideradas profissionais de saúde: Assistentes Sociais; Biólogos; Biomédicos; Profissionais de Educação Física; Enfermeiros; Farmacêuticos; Fisioterapeutas; Fonoaudiólogos; Médicos; Médicos Veterinários; Nutricionistas; Odontólogos; Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais.

Observa-se, portanto, que os esteticistas não são considerados profissionais da saúde. Embora não exista uma norma sanitária federal específica para serviços de estética, estes estão submetidos às normas sanitárias transversais (isto é, normas aplicadas a diferentes serviços) e às demais legislações, quando couber. Os serviços de estética não estão isentos de avaliação do risco ou do cumprimento de legislação sanitária.

Tais profissionais não podem utilizar medicamentos em suas atividades. O uso é restrito aos cosméticos, conforme estabelecido pela Lei nº 13.643, de 2018.
De acordo com a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras providências, cosméticos só podem ter uso externo.
 
Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação
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