Competência: Conforme a Lei Complementar 106/2014 de 17 de Novembro de 2014, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esporte do Município de Maracaju/MS e dá outras providências.
Art. 3° O Departamento de Esporte e Lazer tem como atribuições:
I– promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer;
II– estimular e coordenar a utilização dos Ginásios de Esportes pertencentes ao Município de Maracaju;
III – elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no Município;
IV– incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;
V– administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos com recursos municipais e/ou sob responsabilidade do Município de Maracaju.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER - ODIRLEI OSSUNA DA SILVA