Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Maracaju - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Maracaju - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Linkedin
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
ÓRGÃOS
CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD
Avaliar Informação

FUNÇÕES DO CONSELHO ANTIDROGAS- COMAD

LEI Nº 1.292/2001

I – propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução;

II- coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de trafico e do uso indevido e abuso de drogas;

III – estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;

IV – colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;

V – estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecente e substancias que determinem dependências físicas ou psíquicas;

VI – propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores;

VII – apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais.

Francisco de Souza Marcondes, 301, Centro
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia