FUNÇÕES DO CONSELHO ANTIDROGAS- COMAD
LEI Nº 1.292/2001
I – propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução;
II- coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de trafico e do uso indevido e abuso de drogas;
III – estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;
IV – colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;
V – estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecente e substancias que determinem dependências físicas ou psíquicas;
VI – propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores;
VII – apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais.