FUNÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA-CMC
Criado pela lei municipal Lei nº1.605 de 31 de março de 2010.
DECRETO Nº 62, DE 22 DE MARÇO DE 2016
Regimento interno
2º Para a consecução de suas finalidades compete ao Conselho Municipal de Cultura:
I - estimular a democratização e descentralização das atividades de produção e difusão culturais no Município, visando garantir a cidadania com o direito de acesso e fruição dos bens culturais, de produção e de preservação de memória histórica, política e artistas;
II - promover a discussão, acompanhar e definir prioridades na consecução da política pública de cultura e apontar prioridades para aplicação dos recursos públicos destinados à cultura;
III - apoiar as promoções e as manifestações culturais de Maracaju;
IV - promover a preservação e a valorização das paisagens, ambientes e espaços ecológicos, importantes para a manutenção da qualidade ambiental e garantia da memória física e ecológica, mediante a utilização dos instrumentos legais existentes, a exemplo de instrução de áreas de proteção ambiental, estações ecológicas e outras, em parceria com o Conselho Municipal do Meio Ambiente;
V - promover fóruns, debates e seminários sobre temas ligados a área cultural;
VI - emitir parecer sobre questões referentes a Tombamento e Patrimônio Histórico e Cultural do Município;
VII - colaborar com o estudo e aperfeiçoamento da legislação pertinente a cultura;
VIII - elaborar e aprovar o regimento interno;
IX - contribuir com o Executivo Municipal na elaboração da proposta orçamentária destinada a execução da política municipal da cultura;
X - acompanhar as atividades do órgão responsável pelas atividades culturais do município;
XI - contribuir com o Executivo Municipal na elaboração de normas e diretrizes de financiamento de projetos e convênios culturais;
XII - opinar perante os poderes públicos, sobre os atos legislativos e regulamentadores;
XIII - atuar perante os diversos segmentos da sociedade, procurando conscientizá-los para a importância da participação e do investimento na cultura;
XIV - Participar dos processos de seleção até a aprovação dos projetos culturais em âmbito do município;
XV - acompanhar e fiscalizar as ações do Fundo de Investimentos Culturais do Município de Maracaju - FICMM, instituído pela Lei nº 1.768/2014, de 09 de abril de 2014;
XVI - acompanhar as atividades da Fundação de Cultura do Município de Maracaju - MS, instituída pela Lei Complementar nº 107/2014, de 17 de dezembro de 2014.