FUNÇÕES DO CONSELHO DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMUDEC
Criado pelo decreto municipal nº 010/2014, de 05 de fevereiro de 2014.
REGIMENTO INTERNO
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de proteção e Defesa Civil:
I - incentivar a educação preventiva;
II – opinar na destinação e aplicação dos recursos do FUNDEC;
III – atuar diretamente nas ações da Defesa Civil;
IV – planejar ações preventivas e sinistros;
V - apoiar a organização e execução de campanhas;
VI – apoiar o restabelecimento da normalidade social após os eventos imprevisíveis e previsíveis;
VII – implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidade e risco e risco de desastres;
VIII – promover campanhas educativas e públicas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, por intermédio da mídia local;
IX – Planejar e executar planos operacionais emergenciais em tempo oportuno;
X - acompanhar o cadastro, os recursos e os meios de apoio existente na Defesa Civil;
XI - fiscalizar o material estocado e sua distribuição;
XII - apoiar e sugerir a promoção de treinamentos;
XIII - estimular a participação dos indivíduos nas ações de segurança social e preservação ambiental;
XIV - propor e buscar, junto às comunidades ou bairros, soluções dentro dos mesmos para prevenir os desastres;
XV - propor ações de prevenção, como forma de reduzir os desastres;
XVI - incentivar as comunidades locais para colaborar nos momentos de acidentes e desastres;
XVII - fixar as diretrizes e normas operacionais do FUNDEC, bem como, definir os critérios para a aplicação de recursos financeiros disponíveis nas ações preventivas;
XVIII - sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte;
XIX - elaborar o seu Regimento Interno;
XX – sugerir outras atividades que estejam em consonância com as legislações vigentes e correlatas.