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CONSELHO MUNICIPAL DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC
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FUNÇÕES DO CONSELHO DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMUDEC

Criado pelo decreto municipal nº 010/2014, de 05 de fevereiro de 2014.

REGIMENTO INTERNO

Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de proteção e Defesa Civil:

I - incentivar a educação preventiva;

II – opinar na destinação e  aplicação dos recursos do FUNDEC;

III – atuar diretamente nas ações da Defesa Civil;

IV – planejar ações preventivas e sinistros;

V - apoiar a organização e execução de campanhas;

VI – apoiar o restabelecimento da normalidade social após os eventos imprevisíveis e previsíveis;

VII – implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidade e risco e risco de desastres;

VIII – promover campanhas educativas e públicas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, por intermédio da mídia local;

IX – Planejar e executar planos operacionais emergenciais em tempo oportuno;

X - acompanhar o cadastro, os recursos e os meios de apoio existente na Defesa Civil;

XI - fiscalizar o material estocado e sua distribuição;

XII - apoiar e sugerir a promoção de treinamentos;

XIII - estimular a participação dos indivíduos nas ações de segurança social e preservação ambiental;

XIV - propor e buscar, junto às comunidades ou bairros, soluções dentro dos mesmos para prevenir os desastres;

XV - propor ações de prevenção, como forma de reduzir  os desastres;

XVI - incentivar as comunidades locais para colaborar nos momentos de acidentes e desastres;

XVII - fixar as diretrizes e normas operacionais do FUNDEC, bem como, definir os critérios para a aplicação de recursos financeiros disponíveis  nas ações preventivas;

XVIII - sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte;

XIX - elaborar o seu Regimento Interno;

XX – sugerir outras atividades que estejam em consonância com as legislações vigentes e correlatas.

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