ATRIBUIÇÕE DO COMSAN - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
LEI Nº 1.635, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
I – propor e acompanhar as açoes do governo municipal na area da segurança alimentar e nutricional;
II – articular áreas do governo municipal com organização da sociedade civil para a implementação de ações voltadas para o combate as causas da miséria e da fome no âmbito do Município de Maracaju;
III - propor medidas para implementar o disposto na lei municipal nº 1.598/2010, que trata do controle da obesidade infantil e da promoção de hábitos alimentares saudáveis, no âmbito escolar.
IV – incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;
V – estimular a realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas a Segurança Alimentar Nutricional;
VI – promover e coordenar campanhas de conscientização da opinião publica, visando a união de esforços e a disseminação de dados estatísticos e informações relacionadas a situação alimentar e nutricional da população;
VII – propor em parcerias com o governos municipal o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VIII – elaborar e aprovar seu regimento interno;
IX – exercer atividade correlata em sua área de competência.