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CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSAN
ROSEMEIRE MARTINS FOCHIERA BEZERRA
Funcionamento: 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00
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ATRIBUIÇÕE DO COMSAN - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

LEI Nº 1.635, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

I – propor e acompanhar as açoes do governo municipal na area da segurança alimentar e nutricional;

II – articular áreas do governo municipal com organização da sociedade civil para a implementação de ações voltadas para o combate as causas da miséria e da fome no âmbito do Município de Maracaju;

III -  propor medidas para implementar o disposto na lei municipal nº 1.598/2010, que trata do controle da obesidade infantil e da promoção de hábitos alimentares saudáveis, no âmbito escolar.

IV – incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;

V – estimular a realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas a Segurança Alimentar Nutricional;

VI – promover e coordenar campanhas de conscientização da opinião publica, visando a união de esforços e a disseminação de dados estatísticos e informações relacionadas a situação alimentar e nutricional da população;

 VII – propor em parcerias com o governos municipal o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VIII – elaborar e aprovar seu regimento interno;

IX – exercer atividade correlata em sua área de  competência.

Rua Francisco de Souza Marcondes nº 301
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