Conforme artigo 4º da Lei Complementar nº 107/2014 de 17 de Dezembro de 2014, compete a Fundação de Cultura do Município de Maracaju:
I -planejar, coordenar e dirigir a execução de programas, projetos e atividades de ação cultural e de proteção do patrimônio cultural do Município;
II – planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, cinemas, teatros, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais promovidas ou patrocinadas pelo Município;
III – promover a descentralização e a democratização da cultura no Município;
IV – promover e apoiar iniciativas comunitárias da área cultural;
V – articular-se com entidades públicas ou privadas visando a aprimorar seus recursos técnicos e operacionais;
VI – gerir o Fundo de Investimentos Culturais do Município de Maracaju, criado pela Lei n.1.768/2014, de 09 de abril de 2014, e outros afetos à matéria;
VII – reunir, recolher, recuperar, organizar e manter sob sua guarda documentos públicos e privados de interesse público, de maneira que possam ser utilizados com fins administrativos, legais, culturais e sociais;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO