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Desenvolvimento
Atualizado em: 13/06/2025 às 16h12
Meio Ambiente
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ORIENTAÇÃO AOS EMPREENDEDORES MEI SOBRE A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE ISENTA DE LICENÇA AMBIENTAL
 
 
A Sala do Empreendedor de Maracaju está comprometida em oferecer suporte aos microempreendedores individuais (MEI), facilitando a regularização de suas atividades. Sabemos que, conforme a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), os MEIs são dispensados da obrigatoriedade de licença ambiental para funcionamento. No entanto, isso não os isenta de fiscalização, especialmente quando suas atividades possam causar impactos ao meio ambiente.
 
Para garantir que os empreendedores estejam em conformidade com as normas ambientais municipais, neste espaço, será possível acessar materiais orientativos sobre a instalação e operação de empresas em bairros residenciais que são dispensadas de licença ambiental, mas que ainda estão sujeitas à fiscalização ambiental por causar impacto. Exemplos incluem lava a jato, oficinas mecânicas, funilaria e outras atividades que geram resíduos.
 
Empresas poderão emitir a Declaração de Atividade Isenta por meio do Sistema de Gestão Ambiental Municipal disponível no endereço eletrônico http://pronim.govbrsul.com.br:3050/rcl5/indexme.aspx?1971. Esse documento comprova que a atividade desenvolvida está dispensada da licença ambiental. Siga o guia orientativo e emita sua declaração.

 
Adotar essa medida garante que o MEI atue dentro da legalidade, evitando penalidades e contribuindo para a preservação ambiental. A Prefeitura de Maracaju, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre as melhores práticas para um desenvolvimento sustentável. Para mais informações, entre em contato com a Coordenadoria de Política Ambiental no contato Fone: (67) 3454-1731 Celular/ WhatsApp: (67) 98412-2794.

 
COMUNICADO AOS MEI’s SOBRE A DESTINAÇÃO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
 

Prezado Microempreendedor Individual, informamos que os materiais recicláveis gerados por suas atividades deverão ser destinados corretamente à coleta seletiva municipal. Para contribuir com a preservação do meio ambiente e o descarte adequado dos resíduos, sigam o cronograma oficial de coleta disponível:

 
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