Conforme Art.15º da Lei 1.430/2005 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Maracaju, à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: a execução de programas, projetos e atividades relacionadas com os serviços sociais de natureza comunitária; a pesquisa e o estudo das condições de vida da população de baixa renda, com vistas a elaboração de programas, projetos e atividades relativos à habitação popular, à nutrição, ao abastecimento, educação, saúde e lazer das comunidades; [...] ver mais

