A) PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
Sua finalidade é promover e preservar a saúde dos(as) servidores(as), através de ações que visam à prevenção de doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho.
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos e laboratoriais com avaliação clínica, abrangendo também exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos da NR 07 e seus anexos.
B) PROGRAMA DE EXAME MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
É realizado por profissionais de medicina do trabalho, fonoaudiologia e enfermagem do trabalho. O programa é composto, dentre outras ações, dos exames: admissional, periódico, de retorno ao trabalho e demissional.
• EXAME ADMISSIONAL: É o exame médico realizado antes do(a) servidor(a) assumir suas funções na Prefeitura, e tem por objetivo avaliar as condições gerais de saúde e adequação das condições psicofisiológicas às atividades que desempenhará no cargo ou função.
• EXAME DEMISSIONAL: Realizado até a data da homologação da dispensa do(a) servidor(a). Caso nos últimos 135 (cento e trinta e cinco) dias tenha sido efetuado exame médico ocupacional, não será necessário realizar exame demissional.
• EXAME DE RETORNO AO TRABALHO: Será emitido o ASO que deverá ser entregue seu chefe imediato. A falta da realização deste exame implica em não recebimento do salário.
• EXAMES PERIÓDICOS : São exames médicos semestrais, anuais ou bienais, de acordo com a função exercida, idade e características do local de trabalho do(a) servidor(a). Visam detectar precocemente danos à saúde decorrentes do trabalho e quadros clínicos relacionados a possíveis doenças profissionais.
C) PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO ALCOOLISMO NO TRABALHO
O Programa é voltado à prevenção do alcoolismo no ambiente de trabalho, bem como à orientação e acompanhamento de servidores(as) adoecidos(as).
Consiste em orientação para tratamento do(a) servidor(a) com suspeita de dependência química, encaminhado ao SIASS por encaminhamento da chefia ou por procura do próprio servidor. Este(a) é acolhido(a) e, de acordo com a situação, sensibilizado(a), orientado(a) e encaminhado(a) ao tratamento.
Programa de Prevenção e Atenção ao Alcoolismo Crônico no Trabalho
Segundo a Organização Mundial da Saúde, o alcoolismo é uma doença crônica e progressiva. A passagem do consumo esporádico para a dependência muitas vezes não é percebida pelo alcoolista, o que pode levar à negação da doença e dificultar a busca de auxílio terapêutico específico. Durante o tratamento, a diminuição ou interrupção do consumo alcoólico está relacionada a sintomas de abstinência, que podem favorecer as recaídas. A exposição à bebida (inclusive no ambiente de trabalho) e uma autoconfiança exagerada também prejudicam o tratamento.
Os estudos relacionados à dependência de bebidas alcoólicas têm identificado causas biológicas, psicológicas e sociais, estando o trabalho entre os aspectos sociais. Determinadas ocupações, especialmente nas situações em que o trabalho seja socialmente desprestigiado, excessivamente tenso, perigoso, entediante, isolado ou de alguma forma penoso contribuem para o consumo alcoólico. Assim, melhorias no ambiente de trabalho (equipamentos e instrumentos adequados, higiene e alimentação, vestuário, não exposição a riscos, tarefas com conteúdo significativo, valorização do trabalhador) também contribuem para a prevenção do consumo alcoólico e favorecem o controle do uso excessivo do álcool.
Diante do exposto, a Central de Saúde e Segurança do Trabalho, através da Vigilância em Saúde Ocupacional, realizará o “Programa de Prevenção e Atenção ao Alcoolismo Crônico no Trabalho”, voltado a servidores alcoolistas e usuários de outras drogas.
D) PROGRAMA DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO FUNCIONAL
Protocolo para solicitação de Readaptação Funcional/Restrição de Função:
Quem poderá requerer:
O médico perito;
O próprio servidor interessado;
O interlocutor do Programa de REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO Funcional/Restrição de Função e Reabilitação Profissional, com a ciência do servidor.
A chefia imediata, com a ciência do servidor.