O CPAS (Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor), como forma de CONSCIENTIZAÇÃO traz essa mensagem sobre as relações entre trabalho e saúde dos servidores. Iniciará neste mês de abril a 1º campanha Abril Verde, dentro do movimento nacional de conscientização.
"A coordenadoria tem por finalidade realizar ações de promoção, prevenção, orientação e acompanhamento da saúde dos servidores”.
Neste mês de abril a coordenadora da CPAS iniciará visitas as unidades da Prefeitura Municipal de Maracaju para orientação e promoção à saúde e segurança do trabalho.
Para 2025, foram estabelecidas algumas atividades no sentido de fortalecer a Rede de Gestão Estratégica de Saúde do Servidor, resgatar boas práticas setoriais. Dentre as ações neste mês de abril, a atenção estará voltada para orientar e reforçar, através da comunicação, a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde no ambiente trabalho.
"Nosso objetivo é reforçar a mensagem sobre saúde e segurança no trabalho, lembrando que todos nós, trabalhadores, gestores e proponentes de políticas públicas, somos responsáveis por promover uma cultura de segurança. Estar atento aos riscos, identificá-los evitando ambientes e atitudes inseguras são formas eficazes de promover a saúde de trabalhadores e trabalhadoras".
Abril Verde
No dia 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A data foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.121/2005, como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
De acordo com a Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho), um dos órgãos federais responsáveis pela campanha nacional, o Abril Verde é uma iniciativa que busca conscientizar a população sobre a importância da saúde e segurança no trabalho.
A Secretaria de Administração por meio da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor - CPAS, visam promover a reflexão entre gestão e servidores públicos sobre a adoção de medidas de prevenção de acidentes e adoecimento no trabalho, a partir do lema para 2025 "Prevenir é Proteger: Segurança no Trabalho".
CAPACITAÇÕES PARA O MÊS DE ABRIL E MAIO 2025

CURSO: CIPA – 14 A 16 DE ABRIL
CIPA - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo de funcionários que atua na prevenção de acidentes e doenças no trabalho.
Composição da CIPA
- A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados
- Parte dos membros da CIPA é eleita pelos funcionários, e parte é indicada pelo empregador
Objetivos da CIPA
- Tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde
- Qualificar as condições de trabalho
- Harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores
- Auxiliar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
Atribuições da CIPA
- Elaborar o mapa de riscos à saúde ocupacional
- Divulgar informações relativas à saúde ocupacional
- Verificar os ambientes e condições de trabalho
- Realizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT)
- Investigar os acidentes
- Promover e divulgar a observância das normas de segurança
Normas Regulamentadoras
- As regras referentes ao dimensionamento e responsabilidades da CIPA constam na Norma Regulamentadora Nº 5 (NR-5)
- O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza as atividades da CIPA
CURSO: NR31.6 – E.P.I – DATA: 25 DE ABRIL
31.6 Medidas de Proteção Pessoal
31.6.1 É obrigatório o fornecimento gratuito aos trabalhadores de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, nos termos da Norma Regulamentadora nº 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
31.6.2 Além dos EPI previstos na NR-06, cabe ao empregador, de acordo com os riscos de cada atividade, fornecer aos trabalhadores os seguintes dispositivos de proteção pessoal:
a) chapéu ou boné tipo árabe ou legionário contra o sol;
b) protetor facial contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos, ou óculos contra a ação de líquidos agressivos;
c) perneira contra picadas de animais peçonhentos;
d) colete refletivo ou tiras refletivas para sinalização;
e) vestimenta de corpo inteiro para proteção biológica;
f) bota ou botina com solado sem ranhuras para atividades que envolvam montaria de animais; e
g) roupas especiais para atividades específicas;
31.6.2.1 O empregador deve, se indicado no PGRTR ou configurada exposição à radiação solar sem adoção de medidas de proteção coletiva ou individual, disponibilizar protetor solar. 31.6.2.1.1 O protetor solar pode ser disponibilizado por meio de dispensador coletivo e seu uso é facultativo pelo trabalhador.
31.6.2.2 Para fins desta Norma, consideram-se dispositivos de proteção pessoal os equipamentos destinados à proteção do trabalhador, mas que não são enquadrados como EPI pelo Anexo I da NR06.
31.6.3 Os equipamentos de proteção individual e os dispositivos de proteção pessoal devem ser adequados aos riscos, mantidos conservados e em condições de funcionamento.
31.6.4 O empregador deve exigir que os trabalhadores utilizem os EPI e os dispositivos de proteção pessoal.
31.6.5 Cabe ao empregador orientar o empregado sobre o uso dos EPI e dos dispositivos de proteção pessoal.
31.6.6 Cabe ao empregado quanto ao EPI e aos dispositivos de proteção pessoal:
a) utilizá-los apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que os tornem impróprios para uso;
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
