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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços
Atualizado em: 13/06/2025 às 19h51
Assistência Social
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública da assistência social que oferece serviços, programas e benefícios sociais de proteção social básica, com foco em famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. É a porta de entrada para a rede socioassistencial, oferecendo acolhimento, orientação, encaminhamento para outros serviços e projetos. 
Principais funções do CRAS:

Oferta de serviços socioassistenciais:

Oferece serviços como cadastro no CadÚnico, orientação sobre direitos e benefícios sociais, apoio para resolver dificuldades de convivência, encaminhamento para outros serviços da rede. 
  • Prevenção de riscos sociais:
    Tem como objetivo prevenir situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários. 
  • Articulação da rede socioassistencial:
    Promove a organização e a articulação das unidades da rede socioassistencial, garantindo o acesso aos serviços e benefícios. 
  • Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários:
    Busca fortalecer a convivência familiar e comunitária, promovendo a participação social e o desenvolvimento da autonomia. 
  • Atendimento a famílias e indivíduos:
    O CRAS atende pessoas em situações de risco social, como pobreza, falta de renda, ausência de vínculos familiares, entre outras. 
O CRAS oferece serviços, programas, projetos e benefícios que visam prevenir situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
Principais Serviços:
  • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV):
Atividades de convivência para crianças, adolescentes e idosos, promovendo o fortalecimento de laços familiares e comunitários. 
  • Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF):
Atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, com foco na identificação de necessidades e no planejamento de ações para superar dificuldades, grupos de Apoio Social etários.
  • Orientação sobre programas sociais:
Encaminhamento ao setor de Cadastro Único.
Informações sobre benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros. 
  • Benefícios Eventuais:
Auxílio Natalidade, Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária, Auxílio em Situação de Desastre e Calamidade Pública, Benefício Excepcional (Lei nº 8.742/1993).
  • Outros serviços:
Auxilio na solicitação e acesso a documentação civil, Carteira de Passe livre municipal do Idoso e PCD, emissão de cartão CIPTEA e PCD (Lei Municipal nº 1.918), encaminhamentos para acesso a políticas setoriais.
Principais Atribuições:
  • Atendimento Social: Acolhimento e escuta qualificada para identificar as necessidades de famílias e indivíduos. 
  • Acompanhamento Individualizado: Acompanhamento de participantes do SCFV e de suas famílias. 
  • Ações Comunitárias: Encontros e ações em outros equipamentos públicos para debater temas relevantes para a comunidade. 
  • Articulação e Fortalecimento da Rede Local: Trabalhando em conjunto com outras instituições e órgãos públicos para garantir o acesso aos direitos sociais. 
  • Mobilização para o Mundo do Trabalho: Apoio na busca por oportunidades de trabalho e capacitação, oferta de cursos de qualificação profissional.
  • Realização de campanhas educativas e sociais. 
  • Os atendimentos do serviço de proteção social básica são igualmente disponibilizados na zona rural de Maracaju, através do atendimento de uma equipe volante do CRAS.




 
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Documentação
- Documento de identidade (RG e CPF) do responsável familiar;
- Comprovante de residência (preferencial);
- Documentos dos membros da família (certidão de nascimento, casamento, CPF, RG, se houver);
- Número de NIS (se já tiver);
- Documentos específicos, caso o atendimento envolva solicitação de benefícios eventuais ou outros programas.
 
Custos
Não se aplica.
Etapas do Serviço
1. Acolhida: Primeira escuta e identificação da demanda.
2. Atendimento Social: Entrevista e análise da situação.
3. Encaminhamentos e/ou Inserção nos Serviços: Inclusão no PAIF, SCFV ou em benefícios.
4. Acompanhamento Familiar: Construção de Plano de Acompanhamento, visitas domiciliares, oficinas e atendimentos.
5. Encerramento ou Reavaliação: Quando a situação da família for superada ou quando se fizer necessária uma nova estratégia de atendimento.
 
Requisitos
- Residir na área de abrangência do CRAS (zona urbana e rural)
- Estar em situação de vulnerabilidade social ou fragilidade de vínculos familiares;
- Atender aos critérios estabelecidos pelos programas e benefícios quando for o caso (como Cadastro Único, BPC, entre outros).
 
Justificativa
O serviço prestado pelo CRAS é fundamentado na Lei nº 8.742/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece:

Art. 2º, I e II: A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir a proteção social básica e especial.

Art. 23: A proteção social básica tem por objetivo prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Além disso, é regulamentado pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).
 
Prazo para Atendimento
- Acolhimento Inicial: Atendimento imediato, conforme ordem de chegada ou agendamento, de acordo com a demanda.
- Atendimento Técnico: Realizado em até 7 dias úteis após a acolhida, podendo ser antecipado em casos urgentes.
- Acompanhamento Familiar: Duração variável, de acordo com a necessidade da família, podendo ser de 6 meses a 1 ano ou mais.
 
Prioridades de Atendimento
- Famílias com crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;
- Famílias em situação de extrema pobreza;
- Famílias monoparentais (chefiadas por mulheres ou pessoas sozinhas);
- Situações emergenciais (desabrigamento, violência, perda de renda súbita, entre outros);
- Beneficiários do BPC e do Programa Bolsa Família / Auxílio Brasil.
 
Forma de Acompanhamento
ACOMPANHAMENTO DAS SOLICITAÇÕES
O acompanhamento pode ser via telefone ou presencial.
ACOMPANHAMENTO DA EQUIPE:
O acompanhamento é realizado por uma equipe multidisciplinar composta por assistente social, psicólogo e orientadores sociais. As famílias são acompanhadas por meio de:
- Atendimento individual e familiar;
- Visitas domiciliares;
- Participação em grupos, oficinas e atividades socioeducativas;
- Monitoramento e reavaliação constante da situação familiar.
 
Observações
O prédio principal do CRAS esta em forma, os atendimento no momento está acontecendo na extensão que fica localizada Rua Minas Gerais nº2160, Bairro Nenê Fernandes)
Responsável pelo serviço:
Diana de Freitas N. P. Pinto
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Horário: 07:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00
 
ENDEREÇO:
Rua Circular nº511 Vila Margarida ( a extensão devido reforma está localizado na Rua Minas Gerais nº2160, Bairro Nenê Fernandes)
Serviço relacionado a secretaria:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Leiza Karen Barbosa
ATENDIMENTO:
07:00h às 11:00h - 13:00h às 17:00h
TELEFONE:
(67)3454-1363
ENDEREÇO:
Rua Quintino Bocaiúva, 920, Bairro Paraguai – Maracaju MS – Cep: 79150-100
Seta
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