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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços
Atualizado em: 10/06/2025 às 21h08
Alimentação
Benefício Eventual - Cesta Alimentar
Os Benefícios Eventuais são provisões da política de Assistência Social destinadas à proteção de indivíduos e famílias para o enfrentamento de vulnerabilidades sociais de caráter eventual.

 
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação
- Documento de identidade (RG e CPF) do responsável familiar;
- Comprovante de residência (preferencial);
- Documentos dos membros da família (certidão de nascimento, casamento, CPF, RG, se houver);
- Número de NIS (se já tiver);
- Documentos específicos, caso o atendimento envolva solicitação de benefícios eventuais ou outros programas.
 
Custos
Não se aplica.
Etapas do Serviço

1. Solicitação do benefício na unidade da Assistência Social
2. Análise da situação pela equipe técnica
3. Deliberação sobre a concessão do benefício
4. Concessão e acompanhamento do benefício concedido
 
Requisitos
- Residir na área de abrangência do CRAS (zona urbana e rural)
- Estar em situação de vulnerabilidade social ou fragilidade de vínculos familiares;
- Atender aos critérios estabelecidos pelos programas e benefícios quando for o caso (como Cadastro Único, BPC, entre outros).
 
Justificativa
O serviço prestado pelo CRAS é fundamentado na Lei nº 8.742/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece:

Art. 2º, I e II: A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir a proteção social básica e especial.

Art. 23: A proteção social básica tem por objetivo prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Além disso, é regulamentado pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).
 
Prazo para Atendimento
O atendimento é realizado conforme a demanda e a disponibilidade dos recursos, com prioridade para casos de maior vulnerabilidade social.


 
Prioridades de Atendimento
Famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, especialmente aquelas com crianças, gestantes, nutrizes, pessoas com deficiência e idosos.
 
Forma de Acompanhamento
ACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO:
O acompanhamento da solicitação pode ser via telefone ou presencial. 

ACOMPANHAMENTO PELA EQUIPE:
 O acompanhamento é realizado por uma equipe multidisciplinar composta por assistente social, psicólogo e orientadores sociais. As famílias são acompanhadas por meio de:
- Atendimento individual e familiar;
- Visitas domiciliares;
- Participação em grupos, oficinas e atividades socioeducativas;
- Monitoramento e reavaliação constante da situação familiar.


 
Observações
Devido reforma no endereço principal os atendimentos de Proteção Básicas estão sendo realizadas no endereço de extensão.
Responsável pelo serviço:
Diana de Freitas N. P. Pinto
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h
 
ENDEREÇO:
Endereço principal: Rua Circular nº511 Vila Margarida Extensão: Rua Minas Gerais nº2160 Nenê Fernandes
Serviço relacionado a secretaria:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Leiza Karen Barbosa
ATENDIMENTO:
07:00h às 11:00h - 13:00h às 17:00h
TELEFONE:
(67)3454-1363
ENDEREÇO:
Rua Quintino Bocaiúva, 920, Bairro Paraguai – Maracaju MS – Cep: 79150-100
Seta
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